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Na Bahia, 6,77% das crianças foram registradas sem o nome do pai

Cartórios apontam que 6,77% das crianças foram registradas sem o nome do pai na Bahia no 1º semestre de 2020.

Imagem Portal Altônia


Reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feito diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, assim como a indicação do suposto pai em caso de não reconhecimento paterno no registro de nascimento

Na véspera do Dia dos Pais, um levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), constatou que o percentual de crianças nascidas nos primeiros seis meses deste ano que não têm o nome do pai em suas certidões de nascimento chegou a 6,77%.

Durante o primeiro semestre de 2020, foram registrados 88.118 nascimentos de crianças baianas em Cartórios de Registro Civil. Desse total, 5.966 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Arpen-Brasil.

O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido relativamente estável nos últimos anos. No primeiro semestre de 2018, a Bahia teve 89.226 nascimentos registrados, dos quais 4.215 (4,72%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 97.225, com 6.191 (6,37%) constando apenas os nomes das mães.

Reconhecimento de Paternidade

Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e a contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.

“O reconhecimento de paternidade desempenha papel fundamental na construção de direitos da pessoa. E os Cartórios de Registro Civil garantem importante avanço na conquista desse direito, já que possibilitam a realização do ato sem a necessidade de processos judiciais”, comentou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Daniel Sampaio.

Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.

Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.

Sobre a Arpen-BA

Fundada em fevereiro de 2013, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (ARPEN-BA) representa os titulares cartórios de Registro Civil, que atendem a população nos municípios baianos. É no Registro Civil que são realizados os principais atos da vida civil de uma pessoa, a exemplo do registro de nascimento, casamento, emancipação e óbito.