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Violência contra a mulher: conheça os tipos e saiba como denunciar

Números em Vitória da Conquista impressionam!

Texto: Ascom PJBA

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Atenção, mulher! Também são considerados atos de violência durante a pandemia do Coronavírus: impedir que a mulher lave as mãos ou use sabonete e álcool em gel; disseminar informações erradas sobre a Covid e o isolamento, como forma de controle; e não permitir a comunicação com familiares por redes sociais.

As informações foram retiradas da Cartilha Sinal Vermelho contra a violência doméstica – você não está sozinha, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Cliqui aqui e leia a cartilha

Ademais, existem outras classificações para violência doméstica, conforme descreve a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Confira:

card-tipos-violencia-1024x1024 CONHEÇA OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER! Saiba como denunciar.

De acordo com a magistrada Juliane Nogueira, Titular da Vara de Violência Doméstica de Vitória da Conquista, calúnia, injúria e difamação são formas comuns aos eventos de violência doméstica e familiar contra a mulher e da violência de gênero como um fenômeno mais amplo.

“Assim, os delitos contra a honra, acima elencados, surgem como instrumento de constrangimento. A calúnia, pela atribuição da autoria de fato criminoso, que se sabe inverídico, com o evidente propósito de alterar a percepção social sobre a ofendida. A injúria, pela afronta pessoal, pela manifestação do desprezo a vítima, atacando-lhe qualidades ou atribuindo-lhe predicados desagradáveis, exaurindo-lhe a percepção acerca da própria persona, a fim de diminuir-lhe a auto estima, que lhe garante a resistência na busca por uma situação que entende mais digna”, destaca.

A juíza ainda acrescenta sobre difamação. “Constitui-se no propósito de destruir a reputação da ofendida, da percepção da coletividade sobre sua dignidade pessoal. Realiza, pois, o caminho destrutivo inverso da injúria, expondo ao julgamento moral da sociedade a persona da vítima. Para além das classificações técnicas, pois, são crimes destinados a isolar a vítima socialmente e destruir sua auto estima, tornando-a passível de submeter-se ao cenário de dominação proposto pelo algoz”.

Se você ou uma mulher próxima tem sido submetida a alguma das situações mencionadas, pode se dirigir a uma farmácia com um “X” vermelho desenhado na mão e mostrar ao atendente ou farmacêutico. Após a denúncia, os profissionais das farmácias seguem um protocolo para comunicar a polícia e o acolhimento à vítima. Balconistas e farmacêuticos não serão conduzidos à delegacia e nem, necessariamente, chamados a testemunhar.

O ato de ir até a farmácia (caso você não possa, existe a possibilidade de pedir a alguém próximo para ir no seu lugar, com o “X” desenhado na palma da mão), é incentivado através da campanha Sinal Vermelho, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

“O conhecimento acerca das agressões por todas as mulheres, dada a sua circunstância de vítima em potencial, permite a autonomia na proteção contra a violência de gênero, em especial para a busca do auxílio dos órgãos de Justiça disponíveis. Nenhuma estratégia de combate a violência de gênero pode prescindir da participação efetiva das mulheres”, evidencia a juíza Juliane Nogueira.

Por enxergar a necessidade de disseminar maneiras da vítima de violência doméstica pedir ajuda silenciosamente, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA), por meio da Coordenadoria da Mulher, apoia a ação. A campanha Sinal vermelho representa uma necessidade de intervenção diante do aumento de violência efetiva e uma queda no número de ocorrências e nos pedidos de medidas protetivas. É o que sinaliza a juíza Juliane Nogueira.

juiza-julieane-nogueira-150x150 CONHEÇA OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER! Saiba como denunciar.

Juíza Juliane Nogueira

A Comarca de Vitória da Conquista apresentou uma subnotificação nas denúncias referentes a violência doméstica.

Confira os dados de Janeiro a Junho de 2019 e 2020:

Boletins de Ocorrências Registrados:
2019: 1005
2020: 948

Solicitação de Medida Protetiva de Urgência:

2019: 270
220: 215

Autos de Prisão em Flagrante:

2019: 74
2020: 84