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Mesmo com covid em queda a Bahia registra agosto mais mortal desde 2002

Dados são da série histórica dos Cartórios de Registro Civil

Imagem Sinsepol
O Estado da Bahia registrou este ano o mês de agosto mais mortal desde que se iniciou a série histórica de estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros, contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002. Os dados catalogados pelo Instituto, com base nos registros dos Cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020, disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios (transparencia.registrocivil.org.br), apontam um total de 8.365 óbitos no mês, 28,3% a mais que os 6.514 registrados em agosto de 2019.

O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros. Em comparação com agosto de 2018 (7.337 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 14% nas mortes, já com relação a 2017 (7.689) foram 8,7% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (7.034), o percentual de aumento em 2020 é de 19%.

O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os Cartórios do País desde 2019; já o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte. Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao Portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.

Covid e Respiratórias em queda

Por outro lado, o mês de agosto apontou o menor número de registros de óbitos por Covid-19, com 1.207 mortes. Em julho, foram registradas 1.751 mortes pela doença. Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto registrou 2.862 óbitos, queda de 20,5% em comparação ao mês de julho, quando foram registradas 3.603, o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio.

De todas as mortes registradas em agosto de 2020, 1.207 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 14,4% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – Insuficiência Respiratória (524), Pneumonia (415), Septicemia (670), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (38) e causas respiratórias indeterminadas (6), totalizando 1.653 óbitos – o índice sobe para 19,7%. Os óbitos restantes foram causados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (489), Infarto (384), causas cardiovasculares inespecíficas (510) e demais causas naturais (3.750). Há, ainda, 1.761 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas.

O presidente da Arpen/BA, Daniel Sampaio, destaca que o Portal da Transparência do Registro Civil fornece dados importantes para a população. “Com a pandemia, estamos passando por momentos muito difíceis. É importante esse trabalho de publicação e atualização de dados pelos Cartórios de Registro Civil porque mostra para a sociedade o que estamos passando na luta contra o Covid-19 e também auxilia acadêmicos e entidades que tenham interesse na atualização dos índices e no impacto da pandemia no nosso País”.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê até 24 horas de prazo para registro do óbito, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 estabelece prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ determina que os cartórios enviem seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

Sobre a Arpen/BA

A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA) conta com 217 associados, do total de 286 titulares de Registro Civil do Estado da Bahia distribuídos por todos os municípios e distritos baianos, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos. Associação legítima representante da categoria no âmbito estadual e nacional. Saiba mais em http://www.arpenba.org.br/.

Assessoria de Comunicação da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia