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Decreto determina datas em que não haverá expediente no judiciário baiano

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Texto e imagens: Ascom TJBA

O Diário da Justiça Eletrônico acaba de publicar o Decreto Judiciário nº 35 que dispõe sobre o expediente forense no ano de 2021 no Poder Judiciário da Bahia.

Clique aqui e acesse o Decreto na íntegra 

Não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:

Tabela_feriado_2021 Decreto Judiciário determina datas em que não haverá expediente no Judiciário

O Documento determina que as horas não trabalhadas nos dias 1º de abril, 4 e 25 de junho, 6 de setembro, 11 de outubro, e 23 e 30 de dezembro de 2021 deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 dias.

Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação a serem estabelecidos na Instrução Normativa. Cabe salientar que os prazos que vencerem nas datas que não tiverem expedientes ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.

Para que o jurisdicionado não fique desassistido nos dias em que não houver expediente regular funcionarão os Plantões Judiciários de 1º e 2º Graus.

As determinações do Decreto Judiciário nº 35 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Como também, os feriados municipais, que naturalmente interrompem as atividades judiciais, são respeitados de acordo com as datas de cada município. Em Vitória da Conquista, por exemplo, são feriados os dias 15 de agosto, considerado Dia de Nossa Senhora das Vitórias e 09 de novembro que é o aniversário de emancipação politica e social do município.