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Proprietários de veículos não vão pagar Seguro DPVAT em 2021

Segundo a SUSEP, há excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021


Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) prêmio zero para o DPVAT em 2021. A decisão foi tomada em reunião extraordinária realizada nesta semana. Além disso, foi autorizada a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário.

De acordo com a Susep, existem excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021. Por meio de nota, a Susep afirma que “está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT.

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n° 6194/1974 e tem como objetivo o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o País, independentemente de quem seja a culpa dos acidentes. 

Fonte: Brasil 61. Reportagem: Marquezan Araújo, Luciana Bueno e Fabrício Lázaro.

Na Bahia, Governador Rui Costa anuncia redução de até 5% no IPVA em 2021

Os contribuintes baianos vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com portaria que será divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) do Diário Oficial do Estado, juntamente com o calendário de pagamento do imposto. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa em publicação nas redes sociais.

O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e microônibus, de 2,7%, os caminhões irão pagar menos 1,8%, e para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020.As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.
A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto, lembra o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Descontos em pagamentos antecipados
A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Todas as informações podem ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071