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Saiba um pouco mais sobre a famosa Revisão do Teto do INSS: quem tem direito

Imagem: Desmistificando o Direito. Texto Dr. João Victor Gatto

Também conhecida como revisão do “buraco negro” é uma das revisões mais faladas no Direito Previdenciário, pois, geralmente, aumenta consideravelmente o benefício mensal do aposentado além dos atrasados.

Quem se aposentou entre 05 de outubro de 1988 a 04 de abril 1991, tempo popularmente conhecido como “buraco negro”, e teve sua aposentadoria limitada ao teto do INSS pode ter direito a esta revisão. Em tese, sua média salarial ultrapassava o teto válido no ano em que o benefício foi concedido ou revisado e, dessa forma, hoje recebe menos ao que teria direito.

Isso ocorre porque em 1998 e 2003, com a promulgação das Emendas Constitucionais n.º 20 e 41, respectivamente, o governo aumentou o teto do INSS, porém este percentual não foi repassado para quem já era aposentado. Na teoria, as pessoas que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 24 de julho de 1991 recebeu a correção automaticamente.

Atualmente o Supremo Tribunal Federal analisou e pacificou a questão no Recurso Extraordinário nº 564.354

Entretanto, há segurados que ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.

A título de exemplo, muitos beneficiários que contribuíram com 20 salários mínimos, na época, foram limitados a tetos que não ultrapassavam 10 salários mínimos, isso demonstra a grande distância do quanto o segurado contribuía para o real valor da aposentadoria.

Para saber se realmente o direito existe, é necessário analisar a carta de concessão bem como toda a documentação pertinente para saber se o benefício foi limitado ao teto da época.

É importante salientar que, apesar de receber o nome de revisão, tecnicamente, trata-se de um reajuste, uma readequação ao teto do INSS, portanto, não há prazo para pedir esta correção judicialmente. Ou seja, não há decadência, pois o ato de concessão em si da aposentadoria não é impugnado e somente é pleiteado que ela seja reajustada.

Ainda, no caso do segurado falecido, os valores são devidos à pensionista e na falta deste aos seus herdeiros.

Logrando êxito o aposentado/pensionista poderá ter um aumento mensal na sua aposentadoria/pensão e ainda o valor dos atrasados.

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