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Ministério Público pede condenação de policiais

O Ministério Público apresentou à Justiça suas alegações finais e pediu a condenação dos policiais Antônio Dante Barbosa Ferreira e Jurandir do Amor Divino Desidério, pelo crime de envolvimento em quadrilha armada. Dante foi denunciado ainda por concussão, que é a exigência de vantagem indevida de terceiros, e resistência qualificada.

Outras quatro pessoas foram denunciadas como participantes da quadrilha, sendo que duas delas se fizeram passar por policiais, sendo assim acusadas ainda de usurpação de função pública. Em março deste ano, uma ação dos réus foi flagrada pela polícia, o que resultou numa troca de tiros que provocou a morte do policial Valmir Borges Gomes, que também faria parte da quadrilha.

De acordo com o promotor de Justiça Ramires Tyrone Carvalho, os réus integravam um grupo organizado armado que atuava há mais de um ano em Salvador. O grupo agia contra pessoas que, em seu entendimento, estariam descumprindo a lei. As vítimas da quadrilha eram forçadas a fazer pagamentos aos réus, que se apresentavam como policiais, sob a ameaça de serem conduzidos à delegacia, caso se recusassem.

No dia 2 de março de 2011, o estudante L.F.S. foi alvo do grupo. A ação acarretou na morte do policial Valmir Borges, que fazia parte do grupo denunciado pelo MP. De acordo com a denúncia, L.F.S., que os réus suspeitavam tratar-se de traficante de lança perfume, foi atraído por eles para um encontro sob o argumento de que estariam interessados em adquirir a droga. Dois integrantes do grupo se apresentaram como compradores e, pouco tempo depois, mais quatro envolvidos apareceram. Dois eram policiais e outros dois agiam como se fossem. Simulando um flagrante, os policiais ameaçaram a vítima de prisão. Ele só seria liberado mediante o pagamento de R$ 3 mil, que L.F.S. ficou de pegar com sua família.
“Essa tentativa de conseguir vantagem pessoal em decorrência de atividade policial, ainda que exercida de forma irregular, caracteriza a concussão
praticada por eles”, ressalta o promotor de Justiça Ramires Carvalho.

Suspeitando do procedimento, os parentes da vítima fizeram contato com a Corregedoria da Polícia Civil, que destacou um delegado e policiais, inclusive do Comando de Operações Especiais (COE), para flagrar os denunciados. No momento da entrega do dinheiro, um dos policiais do grupo destacado pela Corregedoria se anunciou aos denunciados, que resistiram e deram início a uma troca de tiros, na Avenida Paulo VI, na Pituba. O policial Valmir, do grupo denunciado, foi atingido e acabou morrendo. “As provas são firmes e convincentes para atestar a existência
de organização criminosa armada, permanente e estável, integrada por todos os réus”, frisa o promotor.

Dentre as provas que sustentam o pedido do MP está a movimentação financeira dos denunciados. O sigilo bancário dos réus foi quebrado, o que confirmou, de acordo com o promotor de Justiça, incompatibilidade entre os vencimentos auferidos pelos analisados e o valor movimentado nas contas. “Esse quadro é característico de quem aufere renda de forma ilegal, principalmente, levando em consideração que eles são membros de organização criminosa, como provado nos autos”, assevera Ramires Carvalho.

A denúncia dá conta de que os réus já agiam juntos há mais de dez anos, sempre do mesmo modo, abordando vítimas em situação de “erro”, como vendedores de anabolizantes, drogas e mercadorias sem nota fiscal, para posteriormente exigir destes o pagamento de vantagem econômica para não conduzir os supostos infratores para a delegacia. O policial Antônio Dante Barbosa Ferreira foi denunciado por quadrilha armada, resistência qualificada e concussão, juntamente com Geisom Sergio Cerqueira da Fonseca e Philippe Teixeira Pimentel D’Ávila Costa; Leonardo Sanches Gonçalves de Almeida e Valter José Farias Dantas foram denunciados por quadrilha armada, concussão e usurpação de função pública;
contra o policial Jurandir do Amor Divino Desidério pesa a denúncia de envolvimento em quadrilha armada, cuja pena varia de 2 a 6 anos de reclusão. A pena para resistência qualificada vai de 1 a 3 anos de reclusão. Por concussão, cada um dos denunciados pode pegar de 2 a 8 anos de reclusão. E por usurpação de função pública, a pena varia de 3 meses a 2 anos de detenção.