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Saiu a Licença de Localização do novo aeroporto de Vitória da Conquista

 

Saiu a Licença de Localização do novo aeroporto de Vitória da Conquista

PORTARIA Nº 1377 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.

O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2010-011300/TEC/LL-0028,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, válida pelo prazo de 5 (cinco) anos, à DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA – DERBA, inscrita no CNPJ sob nº 15.211.519/0001-96, com sede na 4º Avenida, nº 445, Paralela, no município de Salvador, para o Novo Sítio Aeroportuário da cidade de Vitória da Conquista, localizado a 8,5 km do centro urbano desta cidade, às margens da BR-116, sentido Minas Gerais, no Povoado de São José / Pé-de-Galinha, ocupando uma área de 616 ha, nas coordenadas geográficas em décimo de grau Lat./Long.: -14,9151 / -40,9099, Zona Rural, no município de Vitória da Conquista, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo.

Art. 2º – Esta licença ficará automaticamente prorrogada até manifestação do INEMA, se requerida a sua renovação com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, conforme Art. 181, §2º do R egulamento da Lei n° 10.431/06 aprovado pelo Decreto n° 11.235/08.

Art. 3º – Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.

Art. 4º – Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA.

 Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA

Diretor Geral