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DHP e DECORE: documentos agora só por meio eletrônico

 

A partir da agora, a emissão da DHP Eletrônica e da DECORE Eletrônica só poderá  ser de forma eletrônica. A decisão ocorreu em Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade realizada em Brasília (DF). A norma entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2012, revogando em especial as Resoluções CFC n.º 871/00 e 872/00.

Essas alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade: a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Documentos, que agora passa a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional. Outra inovação é que o profissional após emitir 50 DECORE’s deve prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.

E por último, a norma agora define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC n.º 872/11, em seu anexo II.