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Publicada Lei que proibe caução deposito em hospitais

A Lei de n° 3.359 acaba de ser publicada no Diário Oficial, proibe a exigenia de deposito de caução para despezas hospitalares.

Assim sendo os hospitais não pode mais exigir depositos de caução para internações.

Eis o conteudo da lei:

 Art.1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.’

Art 2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. ‘

 Art 3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. ‘

 Art 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.