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“Zona Azul” é responsável pela segurança dos veículos estacionados nas ruas

O Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de publicar Decisão garantindo que “quem paga o Estacionamento Zona Azul tem direito à segurança do veículo. Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidades pelos danos ali ocorridos”.

Com tal decisão, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao Sr. Irineu Camargo de Souza, de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.

Ou seja, agora já existe jurisprudência firmada!

Assim sendo, independentemente do seguro particular que o proprietário de veículo paga, ele pode executar as prefeituras municipais e as empresas que operam o sistema pago de Estacionamento Zona Azul.

Claro que a decisão só vale se o serviço for cobrado.