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Ministério Público recomenda que Conselho registre profissionais

Profissionais da área estariam impedidos de exercer a profissão por não conseguir obter o registro profissional junto ao conselho, além de informações sobre como proceder

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA recomendou que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA) adote imediatamente providências para realização dos registros profissionais e de responsabilidade técnica dos arquitetos, urbanistas e sociedades de arquitetos e urbanistas. O MPF também recomendou que seja dada ampla divulgação à classe profissional acerca dos locais onde os registros podem ser obtidos.

A recomendação foi encaminhada ao CAU/BA por conta dos problemas que os profissionais têm tido para obtenção do registro profissional no conselho. De acordo com uma representação encaminhada ao MPF por um arquiteto recém-formado, ele estaria impedido de exercer a profissão por não conseguir obter o registro profissional junto ao conselho, além de informações sobre como proceder. Os mesmos empecilhos se repetem em relação ao registro de responsabilidade técnica, o que estaria criando sérios embaraços para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista.

Questionado pelo MPF sobre o fato, o conselho não informou quais providências estavam sendo adotadas para realização dos referidos registros. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA/BA) confirmou ao MPF que já enviou ao conselho a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, além dos prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação naquela autarquia.

De acordo com o Art. 55 da Lei nº 12.378/10, que regulamenta o exercício da profissão, os profissionais com registro nos CREAs terão, automaticamente, registro nos CAUs com título de arquiteto e urbanista. Para o procurador da República Mário Medeiros, as falhas noticiadas não são razoáveis, pois a situação está dificultando o livre exercício profissional, direito fundamental assegurado pelo art. 5º, XIII, da Constituição Federal.