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CRM: Conselheiros serão “ficha limpa”

Plenária aprova novas regras para eleições nos conselhos de medicina

Os conselhos de Medicina aderiram ao movimento “ficha limpa”. A partir das próximas eleições para os membros dos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, os candidatos só poderão concorrer às vagas se tiverem comprovada reputação ilibada. É o que prevê a Resolução 1.993/2012, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, na sessão plenária do mês de junho.

A norma prevê condições de elegibilidade para os conselhos regionais de medicina (CRMs) e causas de inelegibilidade. Entre os 19 motivos previstos no texto para impedir a participação no pleito, estão, por exemplo, a suspensão ou perda de direitos políticos, condenação por infração ético-profissional e também por crimes contra o patrimônio público, a administração pública, a economia popular e a fé pública; entre outros.

De acordo com a Resolução, também impedem a candidatura condenações por crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, contra a dignidade sexual; e culposos, contra a vida e a integridade física. Nesse caso, a condenação seria resultante do exercício profissional da medicina com negligência, imprudência ou imperícia.

ComprovaçãoPara concorrer às eleições nos CRMs, os candidatos devem apresentar documentos como certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais dos Conselhos e certidão da Justiça, onde não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Sobre o tema, o Portal Médico publicou o artigo “Ficha limpa nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina”. O texto foi produzido pelo coordenador da Comissão de Revisão das Normas Eleitorais dos Conselhos de Medicina, José Hiran da Silva Gallo.

Em Ficha limpa nos Conselhos de Medicina, o tesoureiro do CFM avalia que “pessoas condenadas em última instância não podem continuar atuando como juízes das casas de ética médica. Estão inabilitados. São impostores e devem ser afastados, da mesma forma que devem ser impedidos os políticos com fichas sujas”

A decisão prevê a eleição de 20 conselheiros titulares e 20 suplentes para cada CRM, para mandato de 5 anos, a partir de 1º de outubro de 2013. A Resolução será publicada no Diário Oficial da União e estará disponível no Portal Médico, no ícone Legislação/Processo.