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Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito de Jequié

Redator: Gabriel Pinheiro   DRT/BA 2233

O prefeito de Jequié Luiz Carlos Souza Amaral terá R$ 8.435.872,87 de seus bens indisponibilizados por decisão liminar da Justiça, que atendeu a pedido do Ministério Público formulado em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Marcos Santos Alves Peixoto. O valor, acrescido de juros e correção monetária, corresponde ao total do dano provocado ao erário após sucessivas aquisições diretas de serviço com indevida licença de licitação no ano de 2009, durante a gestão do atual prefeito. Para que se cumpra a decisão, a Justiça determinou o bloqueio direto dos valores pelo Banco Central e também a prestação de informação por parte dos cartórios a respeito dos bens de propriedade do réu, bloqueando a venda e quaisquer outras formas de transferência ou oneração de imóveis de sua propriedade.

O mau uso do dinheiro público foi apurado pelo MP através de processo aberto após o Tribunal de Contas ter verificado, durante o exercício de 2009, a aquisição de bens e serviços por parte da prefeitura sem o devido procedimento licitatório, bem como o fracionamento irregular de despesas. A maior parte dos contratos irregulares cuidava do preparo e fornecimento de merenda escolar, aluguel de equipamentos, reformas escolares, locação de veículos, construção de casas populares e serviços diversos na área de informática. “Embora os serviços tenham natureza técnica, eles são triviais à administração do município, não se enquadrando portanto em hipótese de dispensa de licitação”, destacou o promotor de Justiça Marcos Peixoto.

Com relação às aquisições fracionadas de serviço, o Tribunal de Contas dos Municípios e o MP apuraram, através da análise de documentos, que, em 2009, “com o objetivo de dissimular despesas altas em despesas de menor valor”, o prefeito efetuou 30 diferentes contratos de locação de veículos em um período de quatro meses. Por terem se dado de forma repetida e em período muito curto, elas “se revelam como parcelas de um mesmo contrato maior”, ressaltou o promotor. Intimado, o prefeito terá 15 dias para apresentar resposta à Justiça.

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502