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Plantão garante atendimento no período do recesso Forense

Recesso forense tem início dia 20 de dezembro de 2012 e segue até dia 06 de janeiro de 2013. Neste período os cidadãos serão atendidos em sistema de plantões em todas as Comarcas do Estado. A medida visa garantir o cumprimento do princípio constitucional do funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário.

Na capital, durante o plantão, as unidades judiciárias funcionarão em grupos, de acordo com as especialidades. Já no interior, as comarcas terão seus plantões organizados pelos juízes plantonistas designados, observando-se as peculiaridades locais.

Em caso de óbito, os procedimento legais para sepultamento, considerados de urgência têm atendimento inalterado. Os serviços estarão contemplados no Fórum das Famílias, em Nazaré.

A Seção de Controle, Distribuição e Informação  (Secodi) funcionará para distribuição não Criminal, no Fórum Ruy Barbosa, no bairro de Nazaré e para distribuição Criminal, no Fórum Criminal, em Sussuarana. O Setor de Protocolo também estará aberta para recepcionar e distribuir, exclusivamente, as medidas consideradas de urgência, ficando vedado o recebimento de todo e qualquer expediente que não se enquadre nesta categoria.

Consulte aqui os plantões:
1° Grau
2° Grau
Óbitos

Serviços suspensos
Durante o recesso ficarão suspensos os prazos processuais em curso, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e as intimações de partes ou advogados. A contagem passa a valer no 1º dia útil após o recesso, salvo as relativas às medidas consideradas urgentes.

Os Portais para o E-SAJ permanecerão indisponíveis para encaminhamento virtual e apenas os feitos relativos às ações de urgência terão andamento. Neste período não será realizada a movimentação no Saipro, Projudi ou E-SAJ de qualquer outro processo.

Grupo de Sentença
Ainda durante o recesso, entre 19 e 29 de dezembro, processos aptos para sentença serão julgados pelo Grupo de Sentenças do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que já conta com 374 magistrados inscritos para participar da força-tarefa.

As sentenças serão proferidas com resolução de mérito, assim entendidas aquelas em que há julgamento procedente, parcial ou integral, ou improcedente, condenatório ou absolutório, bem como as previstas nos artigos 413, 414 e 415 do Código de Processo Penal.