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Projeto perdoa débitos de IPVA na Bahia

O Projeto de Lei nº20060/2012 que tramita na Assembleia Legislativa propõe o perdão de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) cujo valor total por veículo, no período de 2007 a 2011, seja inferior a RS 500,00 (quinhentos reais).

A medida, se aprovada, beneficiará 127 mil proprietários de automóveis e 290 mil proprietários de motocicletas, conforme quadro abaixo, alcançando o total de 484 mil veículos, importando numa renúncia de R$ 92 milhões. O perdão será processado automaticamente.

De acordo com a gerente de IPVA da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Aline Lessa, a remissão embora implique numa renúncia de receita para o Estado, significa para o cidadão a oportunidade de regularizar seu veículo perante a Sefaz, livrando-o da cobrança de multa e juros. A gerente de IPVA adverte que o perdão só alcança débitos de IPVA, não importando em perdão das dívidas por licenciamento ou pelo seguro obrigatório (DPVAT).

COBRANÇA

A medida também tem o objetivo prático de desafogar a estrutura de cobrança do Estado, inclusive judicial, abrindo mão de pequenos valores para se concentrar no trabalho junto aos grandes devedores.

IPVA

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado e o valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado. A frota total da Bahia é de mais de 2,11 milhões de veículos, sendo que 1,48 milhão pertence à frota tributável, ou seja, veículos que pagam o IPVA.

O imposto pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil ou do Bradesco e basta apenas apresentar o número do RENAVAM. Todas as informações podem ser consultadas através do site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br) ou pelo Call Center da Secretaria (0800 071 0071). O imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo de acordo com pesquisa feita pela Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).