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Crime eleitoral: 50 cidades tiveram novas eleições

50 cidades de 17 Estados realizaram novas eleições desde o início do ano

Ao todo, 50 cidades de 17 Estados realizaram novas eleições para prefeito e vice-prefeito desde o início do ano. A maior parte dessas cidades está no Estado de São Paulo, onde nove eleições ocorreram. Em seguida, vem o Estado do Rio Grande de Sul, que teve sete novas eleições. 

Uma eleição é anulada pela Justiça Eleitoral quando o candidato que obtém mais de 50% dos votos válidos tem o registro de candidatura negado ou o mandato cassado. De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.280/2010, as novas eleições devem ser marcadas sempre no primeiro domingo de cada mês. Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) agendar os pleitos.

Além das 50 eleições realizadas até o momento, outras 13,em nove diferentes Estados, estão previstas até o final do ano. Outras também poderão ser convocadas pela Justiça Eleitoral. No primeiro domingo de setembro,dia 1º, novos pleitos ocorrerão em cinco municípios de cinco Estados: Taipas do Tocantins-TO, Santana de Cataguases-MG, Augusto Pestana-RS, Soledade-PB e Goiatuba-GO.

Na prática, os números revelam que, até o momento, 63 prefeitos eleitos em outubro do ano passado tiveram o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

Crime eleitoral e inelegibilidade

Nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral representa um crime. São consideradas criminosas as condutas que ofendem os bens jurídicos protegidos pela lei eleitoral. Um exemplo é a compra de voto ou a mera tentativa, que
ofende o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições. Outro exemplo é o uso de recursos públicos em favor de uma ou outra candidatura. A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº
64/1990), por sua vez, elenca as causas que geram o indeferimento do pedido de registro de candidatura e impedem alguém de exercer um cargo eletivo.

Em vigência desde as eleições de 2012, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que modificou dispositivos da Lei das Inelegibilidades, tornou mais rigoroso o processo de candidatura a cargos públicos. Parte das novas eleições realizadas neste ano deve-se à aplicação dessa legislação, fruto de iniciativa popular. Outra parte deve-se a impedimentos constitucionais ou falta de quitação eleitoral.

Ranking por região

A região Nordeste é a que conta com mais Estados que realizaram novas eleições: cinco ao todo. São eles Pernambuco, com três cidades; Bahia e Rio Grande do Norte, com duas cidades cada; e Piauí e Ceará, com uma cidade cada.

Em seguida, vem a região Sudeste, onde foram realizadas novas eleições nos quatro Estados que a compõe. Assim, além de São Paulo, ocorreram novos pleitos no Estado do Rio de Janeiro (uma cidade), Espírito Santo (duas cidades) e Minas Gerais (quatro cidades).

A exemplo do Sudeste, cidades espalhadas pelos três Estados da região Sul contaram com novos pleitos. Ao lado do Rio Grande do Sul, foram realizadas eleições em cinco cidades de Santa Catarina e em uma cidade do Paraná.

Na região Centro-Oeste, segunda maior do Brasil em superfície territorial, perdendo somente para a região Norte, ocorreram novas eleições em três de seus Estados, à exceção do Distrito Federal, que não tem prefeituras.São eles: Mato Grosso do Sul (cinco cidades), Goiás (três cidades) e Mato Grosso (duas cidades).

Por fim, na região Norte foram realizadas eleições em uma cidade do Estado do Pará e em uma cidade do Estado do Amapá.

Clique aqui para acompanhar o calendário das novas eleições em 2013.

Justificativa

Quem tem domicílio eleitoral na cidade em que é realizada a nova eleição, mas não pôde participar do pleito, tem de justificar a ausência. O prazo para justificar é de 60 dias contados a partir da data da nova eleição.

Para os eleitores que estão no exterior temporariamente, o prazo para justificativa é de 30 dias a partir da data que chegarem ao Brasil. Já os que residem no exterior e estão cadastrados para votar no país onde moram só votam para presidente da República. Assim, não precisam justificar a ausência nas eleições municipais.

A justificativa deve ser dirigida ao juiz da Zona Eleitoral em que o requerente é inscrito e poderá ser feita em qualquer
cartório eleitoral do país.

Clique aqui para imprimir o requerimento.

Atenção com a situação eleitoral

Não apresentar a justificativa eleitoral conta para efeito de aplicação de multa e cancelamento do título eleitoral. Isso
porque a legislação eleitoral determina que os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas devidas devem ter os títulos cancelados.

Quem tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrições. A irregularidade também pode gerar
dificuldades para a investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.