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Lei dos Partidos Políticos completa 18 anos

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) está completando 18 anos. Sancionada em 19 de setembro de 1995, a norma substituiu a Lei Orgânica dos Partidos (Lei 5682/1971), remanescente ainda do período da ditadura militar no Brasil. De acordo com Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma das grandes inovações trazidas pela nova lei foi quanto à natureza jurídica das legendas, que até então era pública e passou a ser privada.

Alessandro também destaca que os partidos ganharam autonomia. “Uma das grandes vitórias quanto a isso é o partido ter um estatuto e um programa autônomo, a partir das concepções ideológicas daqueles que se filiaram e construíram esse partido, sem ter que estar vinculado a uma estrutura estatal”, afirmou o coordenador.

Ele lembra ainda que os partidos políticos foram extintos durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, voltaram a existir em 1945, mas , em 1964, com a instalação do regime militar, novamente, a questão democrática dos partidos poderem se articular e propagar sua ideologia fora arrefecida com o Ato Institucional nº 2 de 1965. Um ano depois, as legendas voltaram a existir,  mas muito restritamente.  Foram formados apenas dois partidos: o Arena, partido do governo, e o MDB, com uma oposição muito restrita.

“A partir da distensão lenta e gradual estabelecida a partir do governo Geisel [general Ernesto Geisel], em 1979, e já entrando no governo do Figueiredo [João Batista de Oliveira Figueiredo], os partidos voltam a existir. Volta o pluripartidarismo que existe hoje, que é a possibilidade de todos os partidos poderem se articular a partir de suas tendências”, explica o coordenador.

Apesar da abertura e de todo o movimento das “Diretas Já”, a possibilidade de eleição direta para presidente da República em 1985 não foi aprovada. A primeira eleição depois do período militar só aconteceu em 1989.

 Lei dos Partidos – Em 1995, é sancionada a Lei dos Partidos Políticos, disciplinado temas como a criação das legendas, o Fundo Partidário e a o acesso gratuito ao rádio e à televisão. Em 2009, a Lei 12.034 (mini reforma eleitoral) trouxe algumas alterações, como a obrigatoriedade de se usar pelo menos 10% do tempo da propaganda partidária para promover e difundir a participação política feminina.

 Criação e registro dos partidos – A Lei 9.096/95 estabelece as regras gerais e a Resolução do TSE nº 23.282/2010 detalha o que é necessário para se criar uma nova legenda. Quem defere ou não a criação do partido é o TSE. Até o protocolo do pedido nesta Corte, o partido em formação deve cumprir exigências, como  a elaboração do programa e do estatuto por pelo menos 101 fundadores; o apoio de  eleitores correspondente a , no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputado, distribuído por um terço ou mais dos Estados; e a certidão de apoio dos eleitores junto aos cartórios eleitorais.

 Fundo Partidário  – O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é constituído por multas e penalidades em dinheiro aplicadas nos termos do Código Eleitoral e outras leis vinculadas ao assunto; recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35, em valores de agosto de 1995.

De acordo com a lei, 5% do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Os outros 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

 Propaganda Partidária Gratuita – A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário; dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%. A quantidade de programas e a duração das exibições dependem de critérios estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos e no artigo 3º da Resolução 20.034/1997 do TSE.

 Partidos – Há no Brasil, atualmente, 30 partidos políticos aptos a disputar as próximas eleições. Por enquanto, estão em votação no TSE os pedidos de registro de mais duas legendas: do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e do Solidariedade. Na sessão plenária desta quinta-feira (19), a análise do pedido de registro do PROS foi adiada pela ministra-relatora Laurita Vaz, que pediu vista do processo e se comprometeu a levar a matéria novamente ao plenário na próxima terça-feira (24). Já no exame do pedido de registro do Partido Solidariedade, também nesta quinta, os ministros aprovaram pedido de vista do processo, por 48 horas, apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, ao relator do pedido da legenda em formação, ministro Henrique Neves.

O coordenador do TSE enfatiza que os eleitores podem acompanhar, no Portal do TSE, todos os dados referentes às legendas, como, por exemplo, o estatuto do partido, o repasse do fundo partidário, a relação de filiados e a prestação de contas.