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Polícia Federal desarticula quadrilha de fraudadores ao INSS

 

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 11/09, a OPERAÇÃO TEMIS, com apoio da Assessoria de Pesquisas Estratégicas e Gerenciamento de Risco do Ministério da Previdência Social e da Gerência Executiva do INSS em Barreiras/BA, que tem por objetivo desarticular grupo criminoso que agia na região Oeste do Estado da Bahia praticando fraudes na obtenção de benefícios previdenciários.

Conforme apurou-se no curso das investigações iniciadas no corrente ano, a organização criminosa, composta por advogados, serventuária do Cartório de Registro Civil de Canápolis/BA, servidor púbico federal do INSS e agenciadores, todos atuando nos municípios de Barreiras/BA, Canápolis/BA e Santana/BA, agia, inicialmente, identificando os segurados rurais que haviam falecido já há algum tempo e cuja família não havia requerido a concessão de pensão por morte. De posse dessa relação, arregimentavam pessoas que se faziam passar por cônjuges desses segurados já falecidos.

Posteriormente, com a colaboração de serventuários do Cartório de Registro Civil com Funções Notariais de Canápolis/BA, obtinham Certidões de Casamento ideologicamente falsas, que eram utilizadas nos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários, sempre da lavra de escritório de advocacia ligado ao grupo, e cujos procedimentos tramitavam nas Agências de Previdência Social de Santana/BA e de Barreiras/BA.

Até o presente momento já foram identificados e suspensos 38 (trinta e oito) benefícios de pensão por morte concedidos de forma fraudulenta, que ensejaram, somente com relação ao pagamento de retroativos, ganhos de R$ 30.000,00 a R$ 40.000,00 por benefícios para a quadrilha, totalizando o prejuízo de R$ 1.277.854,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) aos cofres públicos federais, no período compreendido entre 2010 e 2013.

Foram cumpridos por ocasião da deflagração da operação 07 (sete) mandados de busca e apreensão e 01 (um) de prisão preventiva expedidos pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária em Barreiras/BA.

O advogado preso, após interrogado, será encaminhado para sala de Estado-Maior da Polícia Militar por contar com prerrogativa da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da OAB), onde ficará à disposição da Justiça Federal. Os envolvidos serão indiciados nas penas do art. 171, §3º (estelionato previdenciário) e art. 288 (formação de quadrilha), ambos do Código Penal Brasileiro.