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INCRA deve demarcar terras de comunidades quilombolas

Incra deve demarcar terras de seis comunidades quilombolas em Vitória da Conquista

O instituto tem o prazo máximo de um ano para cumprir a determinação.                 

A pedido do Ministério  Público Federal (MPF), a justiça condenou o Instituto Nacional de  Colonização e Reforma Agrária (Incra) a identificar, reconhecer,  delimitar, demarcar e titular terras ocupadas pelas comunidades  quilombolas de Ribeirão do Paneleiro, Batalha, Lagoa do Arroz, São  Joaquim de Paulo, Lagoa de Melquíades e Baixa Seca, localizadas no  município de Vitória da Conquista. O Incra tem o  prazo máximo de um ano para cumprir a determinação.

A Justiça publicou três decisões,  decorrentes de ações civis públicas propostas pelo MPF em Vitória da  Conquista. De acordo com as ações, o MPF instaurou, nos anos de 2009 e  2010, três inquéritos com o objetivo de promover a regularização  fundiária de terras ocupadas por  628 famílias remanescentes de  quilombos, distribuídas nas seis comunidades, mas o Incra não tomou as  devidas providências.

Em 2006, as referidas comunidades  foram reconhecidas como remanescentes de quilombos pela Fundação  Palmares e até o momento, sete anos depois, as terras seguem sem as  devidas demarcações. Nos inquéritos, o MPF pediu explicações ao Incra a  respeito da demora na regularização fundiária das terras ocupadas pelas  comunidades. Em resposta, o instituto alegou que estava com número  reduzido de técnicos no Serviço de Regularização de Territórios  Quilombolas. Após mais de um ano da justificativa e nomeação de  antropólogo, a situação seguiu sem resolução, o que motivou os pedidos  do MPF.

Norma– De acordo com o decreto nº4.887/2003, compete  ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Incra, a  identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das  terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem  prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e  dos Municípios.

Números para consulta processual naJustiça Federal:

Comunidade de São Joaquim do Paulo5529-51.2013 –Subseção Judiciária de Vitória da Conquista

Comunidades de Ribeirão do Paneleiro, Batalha e Lagoa do Arroz5528-66.2013 -Subseção Judiciária de Vitória da Conquista

Comunidades de Lagoa dos Melquíades e Baixa Seca – 5313-90.2013- Subseção Judiciária de Vitória da Conquista