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Crime: Ministério Público Federal denuncia Ex-gestores

MPF denuncia seis por crimes contra o sistema financeiro com prejuízo de R$ 3,6 mi em Brumado

Ex-presidente, ex-gerente e ex-secretário da Cooperativa de Crédito Rural Brumadense
foram denunciados também por gestão fraudulenta.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou Iomário Silveira Amorim, Miguel Lima Dias, Hélio Silva Amaral, Hildefonso Silveira Amorim, Idenor Silveira Amorim e Adão Carlos Rocha Santos por crimes contra o sistema financeiro nacional. Os três primeiros denunciados, respectivamente, ex-presidente, ex-secretário e ex-gerente da Cooperativa de Crédito Rural Brumadense – Sicoob Credib, foram denunciados também por gestão fraudulenta.

De acordo com investigação do MPF, Iomário Silveira Amorim esteve à frente da cooperativa entre 2000 e 2005, quando cometeu diversos crimes contra o sistema financeiro nacional em parceria com Miguel Lima Dias e Hélio Silva Amaral. Os denunciados se valeram da gestão da instituição para mascarar, mediante a concessão de empréstimos, a transferência de patrimônio da cooperativa de crédito a si próprios e a parentes e amigos. Hildefonso Silveira Amorim e Idenor Silveira Amorim, irmãos do primeiro denunciado, e Adão Carlos Rocha Santos, amigo do mesmo, forma beneficiados com o esquema, que desfalcou os cofres da Sicoob Credib em cerca de 2,2 milhões de reais, em valores de julho de 2005.

Além disso, os três primeiros réus captaram recursos de não associados, diretamente no mercado, cometeram fraudes de escrita contábil e na abertura e na movimentação de contas-correntes de terceiros, sem a ciência destes. Os ilícitos cometidos levaram a dilapidação do capital social da cooperativa, ficando esta com patrimônio líquido negativo.

Pedidos – Na denúncia, de autoria do procurador da República André Batista Neves, o MPF requer a condenação de Iomário Silveira Amorim por gerir fraudulentamente instituição financeira, apropriar-se de dinheiro de que tem a posse ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio e tomar ou receber empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consanguíneos ou afins. O ex-presidente pode cumprir pena de dois a 12 anos, além de pagar multa.

O órgão requer também a condenação de Miguel Lima Dias e Hélio Silva Amaral pelos mesmos crimes cometidos pelo primeiro denunciado (Lei n. 7.492/86), combinados com o artigo 29 do Código Penal (concurso de pessoas). Nos casos de Hildefonso Silveira Amorim e Idenor Silveira Amorim, por apropriação de dinheiro de que tinham posse e por tomarem empréstimo ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consanguíneos ou afins, combinados com o artigo 29 do Código Penal. Para Adão Carlos Rocha Santos pede condenação por apropriação de dinheiro de que tem a posse, combinado com o artigo 29 do Código Penal.

Na ação o MPF requer, ainda, que a sentença condenatória fixe, como valor mínimo para reparação dos danos causados, cerca de 3,6 milhões de reais, a serem atualizados desde julho 2005.

A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Federal da Bahia no último dia 5 de maio.

Número para consulta processual: 2008.33.00.016381-7.