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Fazenda arrola bens de contribuintes em débito

Sefaz-BA inicia arrolamento de bens de contribuintes do ICMS

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) iniciou o arrolamento administrativo de bens dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, a medida significa que a Fazenda Estadual vai identificar as empresas que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, com montante do débito ultrapassando o percentual de 30% do seu patrimônio líquido.

Com a lista de contribuintes em mãos, será feito o arrolamento dos bens desses devedores em valores equivalentes ao do passivo, como forma de assegurar que o bem permaneça garantindo a dívida, mesmo que ocorra a venda a terceiros. A medida foi instituída com a publicação do Decreto nº 15.158 no Diário Oficial do Estado, no dia 28 de maio.

O arrolamento, que já é utilizado pela Receita Federal do Brasil, busca evitar que a recuperação do crédito seja frustrada ao final do processo judicial, como acontece nos casos em que o devedor se desfaz dos bens como estratégia para burlar o cumprimento das obrigações tributárias.

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, José Luiz Souza, explica que, com a lista de contribuintes enquadrados nas regras de arrolamento, a Fazenda Estadual irá requerer o gravame nos órgãos ou entidades onde, por força de lei, os bens imóveis, móveis ou direitos estejam registrados.

Esta é mais uma iniciativa do governo estadual para incentivar a regularização de dívidas com o Fisco e combater a sonegação de impostos. Outra ação com este perfil, que passou a vigorar neste mês, foi a do parcelamento de 100% dos débitos do ICMS pelo site da Sefaz.

As ações integram a agenda estratégica do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que tem a coordenação da Sefaz-BA e reúne ainda a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça (TJ).

Novas medidas 

De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, a agenda prevê novas medidas que irão ampliar os mecanismos para regularização de dívidas, o controle eletrônico e o cerco à sonegação fiscal no estado. Ele enfatiza que a secretaria está inserida em uma nova realidade de uso de dados digitais dos contribuintes, por intermédio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e este novo perfil de atuação é a base de iniciativas como o arrolamento de bens.

“A tecnologia é fundamental. Estamos utilizando as informações do Sped para realizar batimentos e malhas fiscais. Com a Escrituração Contábil Digital (ECD) temos como checar e gerir informações como o patrimônio líquido dos contribuintes com dívidas acima de R$ 500 mil”, explica.

Parcelamento 

Os contribuintes do ICMS poderão parcelar via internet, em até 60 meses, a totalidade dos seus débitos com a Sefaz-BA. O parcelamento online pelo site do órgão, que era limitado a débitos de até R$ 20 mil, agora permite que o contribuinte faça a operação sobre débitos de qualquer valor sem necessidade de se dirigir a uma unidade da secretaria. As novas regras de parcelamento também estão definidas no decreto 15.158.

Para dividir em 60 meses, a parcela mínima deve ser de R$ 300. De acordo com o superintendente José Luiz Souza, o parcelamento simplifica o relacionamento dos contribuintes com a secretaria. “Os pedidos de parcelamento vão ficar mais rápidos e dinâmicos, sem qualquer burocracia”. Para que o contribuinte tenha seu pedido deferido, explica, basta que haja o pagamento da parcela inicial mais a confirmação, pela instituição bancária, da autorização de débito em conta corrente do contribuinte.

Só não estão contemplados nas novas regras de parcelamento os débitos ajuizados, com valores atualizados superiores a R$ 200 mil. Em 2013, 70% dos pedidos de parcelamento foram feitos via atendimento presencial – do total de 19.372 solicitações, 13.415 foram feitas em unidades de atendimento da Sefaz em todo o estado.