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Ministério Público pode investigar crimes eleitorais, decide STF

 

Resolução do TSE limitava poder de investigação do Ministério Público, estabelecendo que possíveis crimes eleitorais poderiam ser investigados apenas com autorização da Justiça Eleitoral

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de derrubar por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.

De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça. Com a decisão de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.

Aprovada no ano passado pelo TSE, a norma que determinada que inquéritos para apurar possíveis crimes eleitorais, como a compra de votos, só seriam instalados por determinação da Justiça Eleitoral. O tribunal estendeu regra aplicada à Polícia Federal, que nunca pôde agir por conta própria.

A resolução de 2010 do TSE dizia que o “inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”. O procurador-geral da República, Rodrigo Janto, reagiu ao TSE e pediu que o Supremo avaliasse a legalidade da medida que atentaria a “imparcialidade” do Judiciário.

Para o relator, ministro Luis Roberto Barroso, a falta de autonomia do Ministério Público interfere no rumo das investigações. “Condicionar as investigações a uma autorização do juiz, instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal, é incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial”, afirmou. Segundo ele, “o juiz tem que ser imparcial e não pode participar da parte investigativa”.

O presidente do Supremo afirmou que a medida extrapolou as competências do TSE e não encontra respaldo na Constituição. Barbosa disse que a medida criou uma fase judicial preliminar não prevista para outras infrações e iria “retardar e impedir que se imprima celeridade desejadas nas investigações.”

“Não verifico nesse juízo preliminar razões ou benefícios para se conferir essa centralidade à Justiça Eleitoral, essa exclusividade para determinar a abertura de inquérito policial. Pelo contrário, quanto maior o número de legitimados para apuração, mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais práticas delitivas”, disse Barbosa.

O ministro Dias Toffoli (foto) defendeu a regra do TSE e sustentou que não há limitação para as investigações. Presidente do TSE, Toffoli foi o relator da resolução e afirmou que o texto seguiu o que determina o Código Eleitoral que reserva a instauração de investigações aos juízes eleitorais.

Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos que não sejam imparciais – e o Ministério Público é parte – atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial”, sustenta. Toffoli reforçou que o atual sistema permite que existam investigações de gaveta no Ministério Público eleitoral.