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MP requer inconstitucionalidade de lei em Conquista

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que requer liminarmente a suspensão de artigos de uma lei promulgada pelo Município de Vitória da Conquista, que estabeleceu como cargos de provimento em comissão funções públicas típicas de cargos efetivos e de carreira, foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia à Justiça. A ação, de autoria do procurador-geral de Justiça Márcio Fahel (foto) e do assessor especial e promotor de Justiça Paulo Modesto, requer, ao final do julgamento, que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos da lei que criou cargos de procuradores e assessores da Procuradoria Jurídica Municipal como de livre nomeação e exoneração.

Segundo informa a Adin, no ano de 2009, o Município de Vitória da Conquista sancionou uma lei que dispôs sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município. Em 2013, o Município promulgou uma nova lei, que alterou aquela sancionada em 2009 e estabeleceu a composição da Procuradoria: 15 procuradores e quatro assessores (todos integrantes do quadro de cargos de provimento em comissão), e 16 advogados (para o quadro de provimento efetivo). Ocorre que, se a lei não delega a determinado cargo público, de maneira clara e expressa, funções de direção, chefia ou assessoramento, não pode o intérprete concluir ser ele comissionado, afirma o MP. No documento, o PGJ e o promotor de Justiça registram que a lei municipal mostra-se incompatível com a Constituição do Estado e que o legislador, com a intenção de burlar a regra para investidura em cargo ou emprego público (concurso público), criou os cargos de provimento precário para funções permanentes. De acordo com eles, “a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico regular dos Municípios deve ser feita apenas por procuradores do Município de carreira, de provimento efetivo, admitindo-se o provimento discricionário apenas do procurador-geral do Município”.

Outra ilegalidade identificada pelo MP na norma municipal foi a instituição da Gratificação por Produtividade na arrecadação da Procuradoria-Geral do Município, de 50%, para os que ocupam o cargo de procurador. De acordo com o MP, isso contraria o regime remuneratório de subsídios dos servidores públicos. “A gratificação é inconstitucional”, afirmam os autores da ação, destacando que vantagens remuneratórias criadas exclusivamente com base em lei são incompatíveis com os subsídios, admitindo-se apenas o recebimento de indenizações ou vantagens previstas na Constituição.