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Condenada Prefeita de Governador Mangabeira: conduta vedada

Foto: programaramaral.blogspot.com

 

Domingas Paixão deve pagar multa de dez mil reais por ter feito propaganda para Otto Alencar com verba do SUS.

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou Domingas Souza da Paixão, prefeita de Governador Mangabeira/BA, município localizado a 138km de Salvador, ao pagamento de multa no valor de dez mil reais, por conduta vedada a agentes públicos.

Segundo a representação proposta pela PRE, Domingas fez propaganda em outdoor para o então candidato a senador, Otto Alencar, com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a denúncia, que chegou à ouvidoria do TRE com uma fotografia, o outdoor sinalizava a construção da “Unidade de Saúde da Família Otto Alencar”.

Para o procurador Regional Eleitoral Auxiliar André Batista Neves, autor da representação, a prefeita descumpriu o constante nos incisos I, II, III, IV e VI, alínea b, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das eleições), que veda aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

O acórdão do TRE/BA, assinado em 13 de maio, julgou parcialmente procedente a ação para aplicar a Domingas multa de dez mil reais – a PRE requereu R$ 50 mil –, por entender que apenas os incisos II e VI, b foram violados.

O procurador Regional Eleitoral Ruy Mello encaminhará ofício à Procuradoria da República no Município de Feira de Santana para apuração de possível ato de improbidade administrativa pela Prefeita de Governador Mangabeira, tendo em vista a utilização indevida de verbas do SUS para realização de propaganda eleitoral.

Número para consulta processual no TRE/BA: 3.913-55.2014.6.05.000