fbpx

Jogos olímpicos Rio 2016: participação de crianças e adolescentes

Jogos olímpicos Rio 2016: Portaria dispõe sobre participação de crianças e adolescentes

 

Portaria da 1ª vara da infância e juventude, da comarca de Salvador, normatiza a participação e circulação de crianças e adolescentes, durante os jogos olímpicos e paraolímpicos Rio 2016.

Assinada pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, titular da unidade, a portaria atende à Recomendação nº 20, de 23 de abril de 2015, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude nas comarcas-sede de eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.

Além do Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Manaus, Brasília e Belo Horizonte vão receber jogos do torneio de futebol.

A portaria traz orientações referentes à hospedagem, entrada em locais onde se realizarão os eventos relacionados aos jogos, participação em atividades celebrativas e circulação em viagens pelo Brasil.

Também disciplina a realização de atividades por crianças como o “acompanhamento de atletas”, “gandulas”, “amigo dos mascotes” e “condutores de tocha”. Para ser gandula, por exemplo, a idade mínima deve ser de 12 anos e é preciso autorização dos pais ou responsáveis.

A publicação ratifica ainda que é terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos locais onde se realizarão os eventos relacionados aos jogos Rio 2016 a pessoas com idade inferior a 18 anos.

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 31 de março, a Portaria nº 11/2015 tem vigência até 31 de dezembro deste ano.

Veja algumas orientações, caso a criança ou adolescente não esteja acompanhado de pais ou responsável legal:

Circulação e hospedagem em território brasileiro: permitido se acompanhado de pessoa maior de 18 anos com documentos pessoais e da criança e autorização assinada por pais ou responsável legal

Entrada em locais onde se realizarão eventos relacionados aos jogos:
– se menores de 12 anos incompletos – acompanhados de pessoas maior de 18 anos, mediante declaração verbal que a criança está em sua companhia
– 12 anos completos a 18 anos incompletos – podem entrar desacompanhados, independente de qualquer autorização

Participação nas atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas dos eventos relacionados aos jogos: está autorizada desde que com autorização dos pais ou responsável legal conforme modelo do anexo 1 da portaria.

Clique aqui e acesse a portaria completa