fbpx

Justiça Federal condena por danos ambientais

MPF/BA: Justiça condena Dnocs, Ibama, Ana, Inema e município de Tremedal por danos ambientais

Ocupações, como a autorização ilegal para a construção de casas no local por parte da prefeitura, em torno do açude público de Tremedal causaram danos ambientais à represa; órgãos ambientais se isentaram da fiscalização

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal condenou o Dnocs – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a ANA – Agência Nacional de Águas, o Inema – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e a prefeitura de Tremedal, por danos ambientais causados ao açude público do município. Segundo as investigações do MPF, o local está passando por diversas intervenções provocadas pela ação humana, dentre elas, a construção ilegal de casas e de um loteamento particular edificado em suas margens, autorizada pela prefeitura.

O MPF recebeu, inclusive, informações de construções clandestinas de barragens acima do açude, sendo que esse tipo de obra só poderia ser realizada com a autorização do poder público. Inicialmente, o procedimento também não seria possível, visto que o uso de água nesse modalidade ameaçaria a disponibilidade do recurso mineral em padrões e qualidade adequados, além de afetar a atual e ás futuras gerações. Dessa forma, a ANA não cumpriu com o seu dever de fiscalizar os usos de recursos hídricos da União. Na denúncia consta ainda que, embora fosse responsável pela fiscalização da obra, o Dnocs também compactuou com as irregularidades.

Dentre os problemas ambientais gerados por conta da construções das barragens estão a destruição de mata ciliar, a supressão de nascentes, a excessiva exploração das águas das nascentes, os processos erosivos e de assoreamento de margens devido a desmatamento, bem como de cultivos e construções de leito e nas margens, locais que deveriam ser área de preservação permanente. O MPF já havia tentado resolver a questão anteriormente de forma extrajudicial, porém, apesar do comprometimento das partes em adotar medidas para reduzir os danos ambientais causados ao açude, nada foi feito. O órgão então ajuizou uma ação civil pública para resolver o caso na esfera judicial, impondo aos réus ações de fiscalização e coibição de ações degradantes no meio ambiente, especificamente no que se relaciona ao açude público de Tremedal.

A segunda vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista condenou o Dnocs a tomar as providências necessárias a proteger o patrimônio federal e a elaborar e implementar um plano ambiental de conservação e uso do reservatório do açude público. A ANA terá que vistoriar as barragens construídas no rio Ressaca, local onde o açude está situado, com o objetivo de regularizá-las. O Ibama e o Inema devem exercer seus poderes de polícia administrativa na fiscalização da ocupação e uso irregular do açude e seu entorno. O município de Tremedal, juntamente com o Dnocs, deve reparar os danos ambientais causados ao reservatório, seu entorno e manancial, por meio da elaboração e implementação do plano de recuperação de áreas degradadas.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 6087-28.2010.4.01.3307 – Subseção judiciária de Vitória da Conquista