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Inédito: Banco do Brasil é réu em processo de improbidade administrativa

Em caso inédito, Banco do Brasil é réu em processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal

Ação movida pelo MPF em Jequié contra o Banco, prefeito e ex-tesoureira de Gongogi, trata do desvio de mais de R$100 mil em recursos federais da Educação

Em caso inédito, o Banco do Brasil se tornou réu em processo de improbidade movido na Justiça Federal a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA). Pela primeira vez no país, a instituição responde lado a lado com os acusados: o atual prefeito de Gongogi (BA), Altamirando Santos (foto ubaitabaurgente.com.br), e a ex-tesoureira, Ilka Nascimento. Juntos, teriam sido responsáveis pelo desvio de R$100,125 mil, em 2012, de verbas destinadas à construção de uma creche (Proinfância) no município, situado a 396 km da capital. O prefeito foi reeleito no mesmo ano.

O Banco do Brasil responde ao processo por permitir a transferência ilegal do valor da conta bancária criada para guardar o dinheiro para construção da creche para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de onde foram retirados por meio de três saques realizados no mesmo dia. Os recursos só poderiam ser movimentados identificando-se o responsável pela execução da obra, em cuja conta bancária os valores obrigatoriamente deveriam ser depositados, de acordo com art. 10 do Decreto nº 6.170/2007.

Na ação, o MPF afirmou que “sem a conivência do Banco do Brasil, o desvio e apropriação dos recursos públicos no caso não teriam se concretizado”. Para o órgão, o Banco contribuiu para o desvio de recursos públicos quando autorizou o desvio do dinheiro da conta específica da creche para outra conta de Prefeitura e, logo em seguida, permitiu o saque do dinheiro, de forma direta, pelos outros dois réus.

A Justiça Federal recebeu a ação em março deste ano, mas desde abril de 2015 já havia, a pedido do MPF, determinado o bloqueio de meio milhão de reais em bens do prefeito e da ex-tesoureira, para garantir o ressarcimento do valor desviado e o pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano (R$ 391,230 mil). Os recursos foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio de um convênio firmado com o município em 2011, para a construção de uma creche, que nunca foi concretizada. Com Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) baixo (0,576), Gongogi ocupa a 4.718ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros, com 70% de crianças de 0 a 5 anos fora da escola.*

Devolução” – A Justiça Federal refutou as alegações de Santos e Ilka de que o dinheiro desviado teria sido devolvido, por meio de depósito de R$ 102 mil, na conta do município vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Segundo o entendimento da Justiça, a suposta devolução não teria relação com o valor subtraído, pois foi realizada mais de um ano depois. Além disso, de acordo com a decisão de recebimento da ação, “mesmo que tenha ocorrido a devolução, ainda é necessário investigar a responsabilidade pelo desvio”.

 * Dados do ano de 2010 do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, publicação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – http://www.atlasbrasil.org.br

 Número para consulta processual na Justiça Federal: 0000740-35.2015.4.01.3308 – Subseção Judiciária de Jequié