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Habilitação para cinquentinhas passa a ser exigida

Denatran:  habilitação de ‘cinquentinha’  será exigida a partir de 01 de novembro

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que a exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento estão valendo  a partir de hoje, 01 de novembro. Na prática, essa é a terceira tentativa para o início da fiscalização.

A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281 (…) permite que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor”

Por que prazo mudou

A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.  O artigo atualmente diz que é infração gravíssima “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”. Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as “cinquentinhas”. A nova lei incluiu esse termo na relação, por isso passa a valer em 01 de novembro.

‘Lei atropelou resolução’

Para o órgão, a mudança no Código também reduz a chance de questionamentos sobre a exigência. “A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281, de 2016, ao CTB permite que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor”, disse o órgão.

Multa será mais cara

Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir “cinquentinhas” sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41. Além disso, a infração prevê retenção do veículo.

Baixa procura

O Contran aceita 2 tipos de documento para conduzir ciclomotores, que é o nome técnico dado às motos de até 50 cc: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”. Ambas têm o mesmo visual : a ACC é apontada em um campo próprio, ao lado de onde, na CNH, fica anotada a categoria.

Pouco conhecida, a ACC também é pouco procurada.

Até fins de maio, Detrans de 9 estados haviam informado que não estavam emitindo esse tipo de documento porque ninguém havia pedido ou porque os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não ofereciam curso de ACC.

O Contran já havia adiado o prazo para multas por falta de habilitação de fevereiro último para este 1º de junho, justamente para dar mais tempo para as autoescolas se prepararem para cursos de ACC, adquirindo “cinquentinhas” para as aulas.

A realidade é que as próprias autoescolas induzem ao usuário a tirar a habilitação A, dizendo ser mais atrativa. Tirar ACC exige menos horas-aula do que a CNH na categoria A, mas a maioria dos estados cobra o mesmo valor para emitir esse documento. Além do preço, a restrição a um tipo de moto também pesa contra a ACC.

Alguns estados, no entanto, praticam taxas menores e permitem, inclusive, que o condutor use a própria “cinquentinha” para fazer as aulas e os exames, dispensando a autoescola de comprar esses veículos.