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Justiça Federal condena responsáveis por roubos a bancos

A pedido do MPF, Justiça Federal condena organização responsável por roubos a bancos em Barra da Estiva

MPF recorreu ao TRF1 para aumentar a pena de todos os réus, além de condenação de Marcos Santos Souza pelo crime de roubo

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista a Justiça Federal condenou seis homens por associação criminosa e assalto à mão armada em Barra da Estiva. Além de assaltar agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, em agosto de 2013, com tomada de reféns, os criminosos ainda promoveram novos roubos e tomaram outros reféns, dias após o crime, para possibilitar a fuga do município.

A Justiça sentenciou os réus Gilvandro Lima dos Santos e Rogério de Jesus Santiago a 35 anos e seis meses de prisão; o réu Marcos Lavrador Souza a 26 anos, sete meses e 15 dias de prisão; o réu José Hilton de Paula Lopes a 22 anos, dois meses e sete dias de prisão; e o réu Marcos Santos Souza a três anos, quatro meses e 15 dias de prisão, com pagamento de dias-multa. Também foi mantida a prisão preventiva dos mesmos, com o regime semiaberto para Marcos Santos Souza. A Justiça entendeu que este último não poderia ser condenado pelo crime de assalto, já que não participou da ação nas agências bancárias.

Em 2013, após investigação do Grupo Avançado de Repressão a Crimes contra Instituições Financeiras (Garcif), o MPF em Vitória da Conquista (BA)apresentou denúncia contra os réus por assaltos com tomada de reféns. O dano à Caixa Econômica Federal foi de R$ 153.174,76, e ao Banco do Brasil, de cerca R$ 250 mil.

Apesar da condenação, o MPF recorreu da sentença e requereu que Marcos Santos Souza seja condenado nas penas dos art. 157, § 2º, I, II e V c/c art. 71, do Código Penal, pelo crime de roubo; e que todos os réus sejam condenados nas penas do art. 148 c/c art. 71, pelo crime de cárcere privado, além de terem suas penas aumentadas em três vezes, conforme parâmetros definidos no art. 71.

Confira a íntegra do recurso.

 

Número para consulta processual na Justiça Federal: 58395720134013307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista

Logo MPF/BA

13/12/2016

A pedido do MPF, Justiça Federal condena organização responsável por roubos a bancos em Barra da Estiva (BA)

MPF recorreu ao TRF1 para aumentar a pena de todos os réus, além de condenação de Marcos Santos Souza pelo crime de roubo

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) a Justiça Federal condenou seis homens por associação criminosa e assalto à mão armada em Barra da Estiva (BA), a 463km de Salvador. Além de assaltar agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, em agosto de 2013, com tomada de reféns, os criminosos ainda promoveram novos roubos e tomaram outros reféns, dias após o crime, para possibilitar a fuga do município.

A Justiça sentenciou os réus Gilvandro Lima dos Santos e Rogério de Jesus Santiago a 35 anos e seis meses de prisão; o réu Marcos Lavrador Souza a 26 anos, sete meses e 15 dias de prisão; o réu José Hilton de Paula Lopes a 22 anos, dois meses e sete dias de prisão; e o réu Marcos Santos Souza a três anos, quatro meses e 15 dias de prisão, com pagamento de dias-multa. Também foi mantida a prisão preventiva dos mesmos, com o regime semiaberto para Marcos Santos Souza. A Justiça entendeu que este último não poderia ser condenado pelo crime de assalto, já que não participou da ação nas agências bancárias.

Em 2013, após investigação do Grupo Avançado de Repressão a Crimes contra Instituições Financeiras (Garcif), o MPF em Vitória da Conquista (BA)apresentou denúncia contra os réus por assaltos com tomada de reféns. O dano à Caixa Econômica Federal foi de R$ 153.174,76, e ao Banco do Brasil, de cerca R$ 250 mil.

Apesar da condenação, o MPF recorreu da sentença e requereu que Marcos Santos Souza seja condenado nas penas dos art. 157, § 2º, I, II e V c/c art. 71, do Código Penal, pelo crime de roubo; e que todos os réus sejam condenados nas penas do art. 148 c/c art. 71, pelo crime de cárcere privado, além de terem suas penas aumentadas em três vezes, conforme parâmetros definidos no art. 71.

Confira a íntegra do recurso.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 58395720134013307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista