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Trinta e cinco mais votados não tomam posse neste 01 de janeiro

Ao menos 35 candidatos mais votados não devem assumir prefeituras no dia 1º

Em outros 19 casos, prefeitos eleitos recorreram e garantiram direito de assumir, mas processos continuam. No Ceará, eleito assume da cadeia.

Por G1

Ao menos 35 candidatos eleitos ou mais votados nas eleições municipais de 2016 não devem assumir seus cargos de prefeito neste domingo (1º) por conta de decisões da Justiça, segundo levantamento do G1.

Em outros 19 casos, os prefeitos eleitos recorreram e garantiram o direito de assumir, mas os processos continuam em curso.

Em ao menos 14 cidades, devem ser marcadas novas eleições.

Até a publicação desta reportagem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não havia divulgado balanço oficial sobre as cidades onde a situação está indefinida.

Na cidade de Mulungu, no Ceará, o prefeito eleito está preso na PF, suspeito de fraudes no transporte escolar, e deve assumir da cadeia.

Não devem assumir

(lista em ordem alfabética por cidades)

  1. William Robson Marques Fraga (Lila) (PROS) – Antônio Dias (MG),
  2. Sergio Reginatto Velere (PDT) – Arvorezinha (RS),
  3. Bariri Francisco Leoni Neto (PSDB) – Bariri (SP)
  4. Cristiano Cardoso da Silva (PSD) – Bom Jardim da Serra (SC),
  5. Paulo Pereira de Almeida (PT) – Butiá (RS),
  6. Luís Otávio Conceição (PSDB) – Cafelândia (SP),
  7. Clarice Omar Gomes Lima Dias (DEM) – Canaã (MG),
  8. Adilson Gonçalves de Oliveira Paganelli (PTC) – Conceição do Rio Verde (MG),
  9. José Carlos de Oliveira (PMDB) – Conquista D’Oeste (MT),
  10. José Nery (PMDB) – Cristiano Otoni (MG),
  11. Ney Santos (PRB) – Embu das Artes (SP),
  12. Edson Rezende (DEM) – Ervália (MG),
  13. Paulo Mac Donald Ghisi (PDT) – Foz do Iguaçu (PR),
  14. Anderson Pedroni (PSD) – Fundão (ES),
  15. Daniel Luiz Bordignon (PDT) – Gravataí (RS),
  16. Edson Gomes (PP) – Ilha Solteira (SP),
  17. Romero Sales (PTB) – Ipojuca (PE),
  18. Ailton Fernandes Faria (PSDB) – Itatinga (SP),
  19. Toninho Gemente (PRP) – Mairinque (SP)
  20. Elias Mendes Leal Filho (PSD) – Mirassol D’Oeste (MT),
  21. Marcão Poletti (PSD) – Mombuca (SP),
  22. Ilso Parochi (PSDB) – Neves Paulista
  23. Irton Feller (PMDB) – Parobé (RS),
  24. Celio de Oliveira (PSDB) – Penápolis (SP),
  25. Elvis Cardoso de Souza (PTB) – Pontalinda (SP),
  26. Getúlio Viana (PSB) – Primavera do Leste (MT),
  27. Carolina Araújo de Sousa Veríssimo (PMDB), Reginópolis (SP)
  28. Lindomar Elias ( PDT) – Salto do Jacuí (RS),
  29. Castilho Silvano Vieira (PP) – Sangão (SC),
  30. Argemiro Rodrigues Galvão (PDT) – Santana da Vargem (MG),
  31. Janete Rezende Silva (PSDC) – São Bento Abade,
  32. Régis Fritzen (PMDB) – São Vendelino (RS),
  33. Jorge Valdeni Martins (PTB) – São Vicente do Sul (RS),
  34. José Antonio Abreu do Valle (DEM) – Sebastianópolis do Sul (SP)
  35. Laércio da Cruz (PMDB) – Vidal Ramos (SC).

Recorreram para garantir posse:

(lista em ordem alfabética por cidades)

  1. Lairto Sperandio (DEM) – Alto Taquari (MT),
  2. Robinho Samara (PSB) – Aparecida do Taboado (MS),
  3. João Mendonça (PSB) – Belo Jardim (PE),
  4. Prefeito Aldo (PSDB) – Cerquilho (SP),
  5. Dieb Taha (PSDB) – Colina (SP),
  6. Angelo Perugini (PDT) – Hortolândia (SP),
  7. Ismael Boiani (PSB) – Iacanga (SP)
  8. Francisco Antônio Pereira, o Chico (PP) – Ibituruna (MG)
  9. Naçoitan Leite (PSDB) – Iporá (GO),
  10. Sebastião de Barros Quintão (PMDB) – Ipatinga (MG),
  11. Paulo Hagenbeck (DEM) – Laranjeiras (ES),
  12. Rogério Lins (PTN) – Osasco (SP),
  13. Elinho (PSC) – Pirambu (ES),
  14. Orlando Padovan (DEM) – Pirapozinho (SP),
  15. Henrique Vilela (PSDB) – Porto de Pedras (AL),
  16. José Carlos de Almeida, o Zé Carlos (PMDB) – São José do Calçado (ES),
  17. Luiz Menzes de Lima (PSD) – Tiangá (CE),
  18. Hilário Torres (PP) – Timóteo (MG),
  19. Inês Coelho (PP) – Torixoréu (MT).

A Justiça Eleitoral deve marcar novas eleições em:

(lista em ordem alfabética por cidades)

  1. Sergio Reginatto Velere (PDT) – Arvorezinha (RS),
  2. Paulo Pereira de Almeida (PT) – Butiá (RS),
  3. Luís Otávio Conceição (PSDB) – Cafelândia (SP),
  4. José Carlos de Oliveira (PMDB) – Conquista D’Oeste (MT),
  5. Edson Rezende (DEM) – Ervália (MG),
  6. Daniel Luiz Bordignon (PDT) – Gravataí (RS),
  7. Romero Sales (PTB) – Ipojuca (PE),
  8. Ailton Fernandes Faria (PSDB) – Itatinga (SP),
  9. Marcão Poletti (PSD) – Mombuca (SP),
  10. José Paulo Viçosi, o Frei Paulão (PSB) – Muqui (ES),
  11. Lindomar Elias ( PDT) – Salto do Jacuí (RS),
  12. Janete Rezende Silva (PSDC) – São Bento Abade (MG)
  13. Régis Fritzen (PMDB) – São Vendelino (RS),
  14. Jorge Valdeni Martins (PTB) – São Vicente do Sul (RS).

Osasco

Um dos casos mais emblemáticos é de Osasco, na Grande SP. Foragido desde 6 de dezembro, o prefeito eleito Rogério Lins (PTN) entregou-se à PF no último dia 25. Ele e 13 vereadores são acusados de contratação de funcionários fantasmas. Em vídeo, Lins negou as acusações. Na quinta, a Justiça concedeu a Lins e aos 13 vereadores liberdade, o que deve permitir sua posse.

Rogério Lins, prefeito eleito de Osasco (Foto: Marcelo Brandt/G1)

Embu das Artes
Em Embu, também na Grande SP, o prefeito eleito, Ney Santos (PRB), que atualmente é vereador, teve sua prisão preventiva decretada e sua diplomação suspensa. Ele é acusado de associação para tráfico de drogas e lavagem de dinheiro e está foragido.

O prefeito eleito de Embu das Artes, Ney Santos, teve prisão decretada (Foto: TV Globo/Reprodução)

Hortolândia
Outro caso curioso é de Hortolândia (SP).

Angelo Perugini (PDT) foi eleito prefeito com 58.291 votos, portanto, 58,20% dos válidos. Em segundo lugar ficou Meira (PT), que recebeu 26.170, logo, 26,13% dos válidos.

No entanto, os dois candidatos tiveram problemas com a Justiça.

Faltando menos de uma semana para a posse, a Justiça concedeu uma liminar que garante que Perugini e o vice, Nazareno Gomes (PTB), assumam. Eles tiveram o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e estavam impedidos de assumir. Perugini teve a candidatura indeferida por celebrar convênios considerados irregulares e ter as contas de quando foi prefeito, de 2005 a 2012, rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP).

No entanto, na decisão proferida na terça (27), o ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido liminar que autoriza o prefeito a tomar posse no dia 1º de janeiro, mas na decisão ele ressaltou que isso não gera conteúdo de irreversibilidade, ou seja, a liminar tem validade apenas até o TSE julgar pelo deferimento ou indeferimento da candidatura de Perugini.

O prefeito eleito de Hortolândia, Angelo Perugini (Foto: Reprodução / EPTV)

Em outubro, após a eleição, a Justiça Eleitoral determinou que o atual prefeito, Antônio Meira (PT), e a vice, Renata Cristina Belufe Moreno Lippaus (PT), ficassem inelegíveis por 8 anos. A decisão, publicada em 21 de outubro, também atinge a esposa do prefeito e secretária municipal de Educação, Cleudice Aparecida Baldo Meira e a assessora dela, Vera Lúcia Guedes Vieira. O Ministério Público Eleitoral denunciou os quatro por perseguir servidores públicos municipais para que eles apoiassem a reeleição de Meira. Quatro funcionários chegaram a ser dispensados.

Em defesa apresentada na Justiça Eleitoral, o atual prefeito, a vice e a assessora negaram todas as acusações. Já Cleudice informou que as exonerações dos quatros servidores foram necessárias e indispensáveis. Na decisão, o juiz afirmou que houve abuso de poder praticado por Cleudice e Vera em benefício de Meira e Renata. Como o prefeito e a vice não foram reeleitos, não foi aplicada a pena de cassação de mandato. A Prefeitura disse que os 4 aguardam a notificação oficial e que pretendem recorrer da decisão.