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Números de emergência que você precisa saber e quando usá-los

Você sabe para quem ligar em caso de emergência? Mas atenção: não passe trotes para os serviços de emergência. Com o trote, você está tirando o direito ao socorro a outro pessoa que esteja realmente precisando. De mais a mais, passar trote é crime.

 Quando nos deparamos com uma situação real de urgência, o resgate pode vir pelo telefone. Diversos serviços públicos fazem o atendimento da população, prestando assistência e tratando vítimas de tragédias, acidentes ou crimes.

Cada um deles possui um número diferente e atende diferentes tipos de emergência. Você sabe quais números discar e em quais situações? Continue lendo para descobrir quais deles você precisa saber.

Em Caso de Emergência…

Cada situação de emergência pede um tipo diferente de ajuda. Por isso, é sempre importante saber exatamente para quem você deve ligar em cada caso. Veja:

Polícia Militar (190) – Viaturas da Polícia Militar. O trabalho da polícia é garantir a segurança da população, a ordem pública e o cumprimento das leis. Logo, você deve chamar uma viatura da Polícia Militar (PM) sempre que sofrer ou presenciar algum crime que represente riscos para as pessoas – como assaltos, roubos ou agressões.

Também é possível chamar a PM em casos de perturbação da ordem pública – como, por exemplo, uma festa com som alto, que incomode a vizinhança tarde da noite.

SAMU (192) – Ambulâncias do Samu. Quando houver uma emergência médica, é preciso chamar as ambulâncias do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (mais conhecido como SAMU). Mas atenção: o SAMU deve ser acionado apenas quando o doente precisar de socorro imediato e/ou não tiver condições de se deslocar sozinho até algum tipo de atendimento médico.

Bombeiros (193)- O Corpo de Bombeiros existe para ajudar em qualquer acidente ou ocorrência que represente riscos sérios para as pessoas. Assim, além de incêndios, os bombeiros devem ser acionados em casos de acidentes com animais, vazamentos de gás ou que envolvam produtos químicos perigosos.

Dúvida: Devo chamar o SAMU (192) ou uma ambulância dos bombeiros (193)?

As ambulâncias do SAMU atendem urgências médicas, enquanto os bombeiros se dedicam às vítimas de acidentes graves situações de emergência.

Veja alguns exemplos para entender melhor e pedir o socorro correto:

  • A pessoa A subitamente começou a sentir fortes dores no peito, sinal de alguma condição médica grave. Chame o SAMU (192)!
  • A pessoa B acidentalmente caiu de um lugar alto, sofrendo lesões sérias. Chame os bombeiros (193)!
  • A pessoa C sofreu queimaduras graves e não há nenhum posto de saúde ou hospital por perto para ajudá-la. Nesse caso, pode-se chamar tanto o SAMU (192), quanto os bombeiros (193). Porém, se as queimaduras foram causadas por um incêndio, chame os bombeiros (193)!

 Defesa Civil (199) – Em casos de desastres naturais, como enchentes e deslizamentos de terra, a Defesa Civil trabalha diretamente nos esforços de resgate e prevenção de futuras tragédias.

A sua principal responsabilidade é coordenar o trabalho de bombeiros e equipes médicas em resposta a essas ocorrências. Ligue para pedir resgate ou denunciar situações de risco.

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – Recebe denuncias de casos de agressão a mulheres. Mantém anonimato do denunciante que pode ser amigo, parente ou simplesmente vizinho da vítima.

Conselho tutelar – O conselho tutelar é o órgão municipal que ampara e assegura proteção às crianças, jovens e adolescentes. Possui  às seguintes funções: Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração contra os direitos da criança ou do adolescente. Fiscalizar as entidades de atendimento. Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação. Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. Receber  denúncias de ameaças ou violações aos direitos das crianças e dos adolescentes.

Funcionamento – O horário de funcionamento das equipes é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, e  sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h, nos endereços e pelos telefones abaixo:

Conselho Tutelar  Leste – Rua 10 de Novembro, 790, antigo Colégio Estadual Dirlene Mendonça, Centro. Telefone: (77) 3420-8956 – ctlesteconquista@yahoo.com.br

Conselho Tutelar  Oeste – Av. Itabuna nº, 2109, Bairro Brasil
Telefone:  (77) 3424-4735  – ctoesteconquista@yahoo.com.br

Primeiro equipamento dessa natureza implantado no Brasil, o Centro Integrado dos Direitos da Criança e do Adolescente reúne todos os serviços sócio assistenciais e jurídicos num único endereço: Rua 10 de Novembro, nº 790, Centro (antigo Colégio Estadual Dirlene Mendonça). Integra três serviços jurídicos: Promotoria e Vara da Infância e Juventude e Defensoria Pública – assegurou que a prioridade absoluta, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Confira os telefones para fazer contato com os órgãos presentes no Centro Integrado: Geral – (77) 3420-8950, Programa Novo Olhar – (77) 3420-8951; Creas Central – (77) 3420-8952; Programa Família Acolhedora – (77) 3420-8953; Programa Bolsa Família – (77) 3420-8954; Conselho Tutelar Rural – (77) 3420-8955; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – (77) 3420-8957; Conselho Municipal de Assistência Social – (77) 3420-8958 e Creas Rural de Bate Pé José Gonçalves – (77) 3420-8959 ctzona.rural@hotmail.com.

Outros Números – Existem outros serviços públicos, com números de atendimento, que prestam esclarecimento e dão apoio à população em algumas situações específicas. Mesmo que não sejam serviços de emergência, eles ainda podem ajudar em diversas situações. Veja alguns:

Polícia Civil (197) – Enquanto a PM realiza o trabalho de policiamento das ruas, a Polícia Civil se dedica à investigação e processamento das ocorrências. Logo, o número de atendimento da Polícia Civil deve ser contatado caso haja denúncias de atividades ilegais ou informações sobre criminosos foragidos. Lembre-se: não é necessário se identificar para fazer uma denúncia!

Procon (151) – A Divisão de Defesa do Consumidor (Procon) é um órgão que atua na proteção dos direitos do consumidor.

Assim, ligue para o Procon caso tenha alguma denúncia de desrespeito a esses direitos, ou caso queira tirar alguma dúvida em relação a eles.

Direitos Humanos (100) – Também chamado de Disque 100, o número serve para receber denúncias relacionadas à violação de direitos humanos. Logo, denúncias que envolvam abusos contra crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, a população LGBT, idosos ou pessoas com deficiência podem ser feitas nesse número.

Polícia Rodoviária Federal (191) ou Polícia Rodoviária Estadual (198) – Caso você esteja em uma rodovia federal ou estadual, esses são os números que você deve ligar em casos de acidente ou reclamações. É sempre importante ter esses números em mão quando for viajar ou fazer um trajeto mais longo por quaisquer rodovias.

Lembre-se, também, de se informar em relação aos responsáveis pelo trecho: o 191 para rodovias federais e o 198 para rodovias estaduais.

 E agora? Já sabe para quem ligar? – Os números que foram listados prestam serviços importantes e devem ser de conhecimento de todos. Apesar da maioria desses serviços serem de responsabilidade de governos estaduais ou municipais, todos os números de atendimento são nacionais.

Isso significa que todos atendem pelos mesmos números, independente de que lugar do país você está. O acesso a esses números podem ser feitos inclusive dos orelhões espalhados pelas cidades.

Dessa forma, tenha certeza de ter ao menos os serviços de emergência entre os contatos do seu celular, ou anotados em algum lugar que você possa ter sempre em mãos. Nunca se sabe quando e onde irá precisar chamá-los!

Também se certifique que os seus parentes e amigos conheçam os números e saibam quando se deve ligar para cada um deles. Por isso, compartilhe essa notícia em suas redes sociais e faça sua parte para repassar essa informação tão importante.