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Idoso enfermo não precisa ir até à agência do INSS para fazer perícia

Nos termos da Lei 12.896/2013, é assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

O interessado deve ligar no 135 da Previdência Social e agendar sua perícia médica residencial.

 

Exemplo: Idosa aposentada que pretende acrescentar 25% ao seu benefício previdenciário (auxílio-acompanhante), mas está acamada. Ela não precisa ir até à agência do INSS, basta pedir a perícia médica em sua residência.