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TJBA funciona em regime de plantão no carnaval

Em Salvador, suspensão do expediente inicia nesta quinta-feira, 20  

Desta quinta (20) até quarta-feira (26), os expedientes administrativo e judicial da Comarca de Salvador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) estão suspensos, em razão dos festejos carnavalescos. Nas comarcas do interior, a suspensão das atividades acontece de segunda (24) a quarta-feira (26).

Nesse período, os serviços essenciais do TJBA funcionam em regime de plantão. No 1º Grau, o Plantão Unificado e a Vara de Audiência de Custódia atendem essas demandas. A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador também atua em regime de plantão durante os festejos. No 2º Grau, a funcionalidade de peticionamento no sistema PJe, na competência do Plantão Judiciário do 2º Grau, estará disponível das 18h01, do dia 19, até as 8h do dia 27.

Os prazos que vencerem nas datas referentes à suspensão de expediente ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Conforme orienta o Decreto 50/2020, que dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2020, as horas não trabalhadas nos dias 20, 21 e 26 de fevereiro deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes.

Extrajudicial

Nos Cartórios Extrajudiciais de Notas e Registro da Bahia, a suspensão do expediente será facultativa, no período do Carnaval, sendo obrigatória a abertura das unidades na quinta-feira (27), no horário regular. Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

As determinações estão na Portaria Conjunta das Corregedorias nº 02/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de fevereiro. O documento é assinado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Osvaldo Bomfim.

Salvo na mídia do dia 17/02 como Portaria Conjunta Corregedorias_Carnaval

Confira o funcionamento do TJBA nos dias de suspensão do expediente:

PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU:

Atende às demandas do estado da Bahia que caracterizam urgência e auto de prisão em flagrante das comarcas do interior.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h para peticionamento de qualquer caso de urgência, a exemplo de liminares de saúde, medidas protetivas, mandado de segurança, etc; com a possibilidade de atendimento presencial.

Nos demais horários funciona em regime de sobreaviso, podendo ser peticionado eletronicamente apenas os pedidos de urgência que caracterizem risco de morte; para atender a estes casos, um servidor e um magistrado ficam de sobreaviso, à disposição.

Obs. Durante o plantão o sistema PJe permanece disponível para petições diversas; o sistema protocola a demanda, mas a contagem dos prazos só inicia a partir do próximo dia útil.

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043

VARA DE CUSTÓDIA:

Recebe auto de prisão em flagrante da comarca de Salvador e realiza audiência de custódia.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h, com a realização da audiência de custódia, quando o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR

Atua na proteção à criança e adolescente. Os postos da unidade podem ser procurados ao encontrar crianças perdidas ou adolescentes vítimas de embriaguez; adolescentes oriundos de outras comarcas; responsáveis interessados em informações sobre onde deixar seus filhos para comercializar em segurança; solicitação de pulseira para identificar os menores; entre outras situações.

Horário de funcionamento: os postos funcionam 24 horas, a partir de quinta-feira (20) até quarta-feira de cinzas (26), com exceção do Posto Shopping da Bahia.

Postos fixos:

Pelourinho: Rua Inácio Acioly, n.º 26 – subsolo (próximo ao Bacalhau do Firmino);

Rodoviária: Terminal Rodoviário de Salvador;

Posto Shopping da Bahia: Térreo (funciona de acordo com o horário do estabelecimento)

Postos de apoio no Carnaval:

– Campo Grande: Centro de Referência Estadual para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista, na Praça 2 de julho, no Largo do Campo Grande

Obs. 300 agentes de proteção vão atuar nos postos fixos e na fiscalização de camarotes e blocos, realizando rondas também nos carnavais de bairros de Salvador.

PLANTÃO DO 2º GRAU:

Peticionamento exclusivo pelo sistema PJe, à exceção de Habeas Corpus, para partes desacompanhadas de advogados, que podem realizar o peticionamento presencial no horário de permanência ou nas situações do art. 14 da Resolução 15/2019;

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (horário de permanência) para peticionamento de qualquer caso de urgência de competência do 2º Grau, pelo PJe, conforme Resolução 15/2019; com a possibilidade de atendimento presencial.

Nos demais horários o magistrado plantonista se mantém em regime de sobreaviso, podendo ser peticionado eletronicamente apenas os pedidos de urgência que envolvam risco de morte para o ser humano ou perecimento do direito.

Obs. Na sede do plantão, há equipamentos à disposição dos usuários externos para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais e documentos, durante o horário de permanência.

Durante o plantão o sistema PJe permanece disponível para petições diversas; o sistema também protocola a demanda regular, mas a contagem dos prazos só inicia a partir do próximo dia útil.

Contato: 5ª Avenida do CAB, nº 560, Térreo, edifício-sede do TJBA. Tel: (71) 3372-5610 / (71) 3371-6355

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS:

A suspensão do expediente é facultativa, sendo obrigatória a abertura das unidades na quinta-feira (27), no horário regular.

Obs. Nas unidades que optarem pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício, que tiverem vencimento nas referidas datas, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.