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“Acesse o Direito” esclarece direitos dos trabalhadores na pandemia do Coronavírus

Produção: ? @lohennaluz

O artigo 3º, § 3º, da Lei 13.979/20 determina que será considerada falta justificada ao serviço o período de ausência decorrente das medidas de isolamento e quarentena, por exemplo, e por isso a falta será abonada.
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❗O art. 2º da lei, ainda, explica que ISOLAMENTO é a separação de pessoas (já) doentes e objetos (já) contaminados pelo vírus. A QUARENTENA, por sua vez, é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de estarem contaminadas das pessoas que não estejam doentes. Dessa forma, as duas medidas que causam a ausência justificada ao trabalho têm como fator o efetivo risco de propagação do vírus.
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❗O empregado afastado em decorrência do Coronavírus poderá, se determinado pelo médico, ficar afastado por mais de 15 dias. Os primeiros 15 dias serão arcados pela empresa, e, após o 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS – auxílio-doença.
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❕O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sugere o teletrabalho como medida de segurança, quando possível, e ainda argumenta que “no caso de uma situação de emergência eventual (…), como no caso do Covid, a adoção do trabalho remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho”. Ou seja, as formalidades do art, 75-C da CLT podem ser superadas neste momento.
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❗️ Outra situação sugerida, é que a jornada de trabalho seja flexibilizada aos empregados, quando não liberados ao teletrabalho, com a finalidade de, por exemplo, evitar que os trabalhadores tenham que fazer uso de transporte público (possível aglomeração) em horários de pico. Além disso, é possível a determinação de férias coletivas por parte do empregador.
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❗O empregador deve sempre observar normas de segurança e medicina do trabalho, e, além disso, deve instruir os empregados sobre precauções que evitem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Vale ressaltar que cabe também ao empregado respeitar todas as normas de segurança.
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Drª Lohenna Luz