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Governo e prefeituras definem alterações para medidas restritivas na Bahia

Após reunião do governador Rui Costa com os gestores municipais, na tarde desta quinta-feira (1º), o Governo do Estado e prefeituras fizeram mudanças nas restrições vigentes. As medidas serão publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2). Um das novidades é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, no período de 5 a 12 de abril.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.

Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Também segue proibida, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Fica autorizado, em todo o território baiano, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Ficam suspensos eventos e atividades, em toda a Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica, durante o período de 5 de abril até 12 de abril.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Os meios de transporte metropolitanos aquaviários obedecerão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.

Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletro energético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.

Regiões de Guanambi e Brumado têm toque de recolher e prorrogação na restrição da venda de bebida

Toque de Recolher
Foto: Elói Corrêa/GOVBA

O toque de recolher em 40 municípios das regiões de Guanambi e Brumado passa a valer das 19h às 5h, no período de 5 abril a 12 de abril. O Governo do Estado e prefeituras também decidiram prorrogar a restrição na venda de bebida alcoólica nas duas regiões. O decreto com as medidas, que têm o objetivo de frear a disseminação da Covid-19, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2).

De 5 de abril até as 5h de 12 de abril, fica vedada a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), nas duas regiões.

A restrição vale nos municípios de Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Igaporã, Ituaçu, Iuiu, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio De Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas e Malhada.

O decreto também inclui os municípios de Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo e Urandi.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, sendo permitido o delivery de alimentação até as 24h. Seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostas bebidas alcoólicas devem ser isolados.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas.