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Governo Federal aumenta margem do “empréstimo consignado”

Nova margem já está sendo operada pelas instituições financeiras

Além de aposentados e pensionistas, outras categorias também terão direito. Saiba qual é o novo limite.

A margem de empréstimo consignado descontado na folha de pagamento de aposentados e pensionistas teve um pequeno acréscimo por conta da lei nº 14.131, acaba de ser publicada.

Atualmente o aposentado ou o pensionista do INSS pode comprometer até 35% do salário com um crédito consignado. O texto aumenta, então, o limite para 40%.

Este acréscimo de 5%, porém, está destinado exclusivamente a certos tipos de operações.

A mudança facilita empréstimos com taxas de juros menores que as praticadas normalmente no mercado, tudo para atenuar o impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus.

Além dos aposentados e pensionistas, outras categorias terão direito a essa ampliação do percentual

Outras categorias também terão direito à margem de 40% para empréstimo consignado, além dos aposentados e pensionistas do INSS. São elas: militares das Forças Armadas; militares dos Estados e do Distrito Federal; militares da inatividade remunerada; servidores públicos de qualquer ente da Federação; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

O acréscimo de 5% precisa ter uma finalidade específica

A lei define que este acréscimo precisa ser destinado exclusivamente para diminuir ou quitar dívidas de cartão de crédito ou utilizá-lo para sacar dinheiro com o cartão de crédito.

O aumento da margem não é permanente – A margem do crédito consignado volta ao patamar anterior (35% do salário) em 1º de janeiro de 2022.

Em outras palavras, o limite de 40% vale para empréstimos realizados até 31 de dezembro de 2021.