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Termina nesta quinta-feira (30) prazo para regularização do MEI

Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais correm risco de serem inscritos na Dívida Ativa da União

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até quinta-feira (30) para regularizar os débitos com o Fisco. De acordo com a Receita Federal, cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais podem ser inscritos na Dívida Ativa da União caso não regularizem seus débitos. Esse prazo já é uma extensão do que havia sido determinado anteriormente pelo governo.

De acordo com o assessor de temas de Políticas Públicas do Sebrae Elias Filho, a instituição vem atuando incansavelmente para adiar essa medida mais uma vez. “No primeiro momento conseguimos a prorrogação do prazo e a sensibilização do governo para que apenas os débitos até 2016 fossem considerados, mas defendemos que esse prazo ainda é insuficiente, principalmente porque foram apresentadas grandes perdas de faturamento com a pandemia do coronavírus”, comenta o assessor.

Elias enfatiza que é muito importante que o MEI verifique se possui pendências e que regularize sua situação para não correr riscos de perder benefícios fiscais, tributários e previdenciários. “Os microempreendedores individuais que forem inscritos na Dívida Ativa da União ainda podem ter um acréscimo de até 20% nos débitos referentes ao INSS. A nossa recomendação é que caso haja pendências que elas sejam quitadas ou negociadas”, observa.

O Sebrae tem usado toda a sua rede e seus canais para orientar os empreendedores sobre o que eles devem fazer para quitar ou parcelar suas dívidas. O primeiro passo é verificar se tem pendências. É possível fazer essa busca no aplicativo do MEI ou no site da Receita Federal, na aba Simei Serviços. Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples ou pelo aplicativo. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. “O próprio sistema faz o cálculo de forma automática considerando o maior tempo possível de parcelamento, sendo que as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 50”, acrescenta o assessor.

Com a negociação, os juros deixam de ser gerados. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor será enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.