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MP denuncia ex-prefeito de Poções por crime de responsabilidade

O promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Luciano Araújo Mascarenhas. Foto Bahia na Politica.

O ex-prefeito do município de Poções, Luciano Araújo Mascarenhas e o ex-secretário de Saúde da cidade, Gilvan Pereira de Almeida, estão sendo alvo de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/BA) por improbidade admnistrativa. A ação também pede o bloqueio de bens e contas bancárias dos envolvidos até que R$ 2,4 milhões de reais sejam devolvidos aos cofres públicos.

O Ministério Público estadual ofereceu denuncia contra o ex-prefeito de Poções em razão dele ter ordenado e efetuado despesas não autorizadas por lei e em desacordo com as normas financeiras pertinentes, o que caracterizou crime de responsabilidade. Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, autor da denúncia, no exercício do mandado de prefeito municipal, entre os anos de 2013 e 2016, ele teria ordenado e efetuado pelo menos 196 vezes despesas não autorizadas por lei. Em razão das condições pessoais do agente e da gravidade do crime, o MP requer ainda que a Justiça determine as medidas cautelares de proibição de acesso do ex prefeito às dependências da prefeitura, de manter contato com os agentes públicos do Município de Poções, além da suspensão do exercício da função pública.

O MP também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade dos bens e afastamento cautelar do acionado do cargo de atual chefe de gabinete da prefeitura de Poções. Segundo o promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, por diversas vezes, o então prefeito municipal, “sem qualquer critério objetivo, concedeu auxílios e alienou rendas municipais, sem autorização da Câmara de Vereadores e em desacordo com as leis federais e municipais, ao determinar o pagamento mensal a centenas de servidores, de vantagem pecuniária não prevista em lei, denominada de adicional informado”, destacou. Na ação, o MP requer que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens do acionado, pelo menos do valor aproximado de R$2,9 milhões, para ressarcimento integral do dano ao erário.

As investigações do MP se iniciaram a partir de representação do Município de Poções, revelando que o acionado teria criado um evento na folha de pagamento dos servidores públicos municipais denominado ‘adicional informado’. Segundo consta na ação, independentemente de exercerem cargos efetivos ou temporários, esse ‘adicional informado’ era distribuído sem critérios e somente a servidores devidamente escolhidos por ele, em quantias variadas, gerando um prejuízo ao erário no valor aproximado de R$2,9 milhões. Ruano da Silva Leite destacou que, embora em 2016 existissem apenas 42 servidores efetivos ocupando cargos em comissão, foram contempladas aproximadamente 196 pessoas com o adicional.

Justiça determina afastamento de chefe de gabinete de Poções a pedido do Ministério Público Estadual

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou o afastamento cautelar do chefe de gabinete do Município de Poções, que está sendo investigado por ter efetuado despesas não autorizadas por lei e em desacordo com as normas financeiras. Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, autor da ação, no exercício do mandado de prefeito municipal, entre os anos de 2013 e 2016, ele teria ordenado e efetuado pelo menos 196 vezes despesas não autorizadas por lei. 

As investigações do MP se iniciaram a partir de representação do Município de Poções, revelando que o acionado teria criado um evento na folha de pagamento dos servidores públicos municipais denominado ‘adicional informado’. Segundo consta na ação civil pública, independentemente de exercerem cargos efetivos ou temporários, esse ‘adicional informado’ era distribuído sem critérios e somente a servidores devidamente escolhidos por ele, em quantias variadas, gerando um prejuízo ao erário no valor aproximado de R$2,9 milhões. 

A Justiça também decretou a indisponibilidade de bens do acionado no valor de R$ 2,9 milhões. Além disso, o acionado não poderá ocupar qualquer outra função ou cargo público no Município, até o trânsito em julgado da ação.