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Regulamentado processo de eleições para diretores e vices nas escolas municipais

Prefeita Sheila Lemos assinou o Decreto 21.524 regulamentando a matéria.

Por meio do decreto 21.524, assinado pela prefeita Sheila Lemos, a Prefeitura de Vitória da Conquista regulamentou as eleições para diretor e vice-diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, marcadas para os dias 21 (sede dos círculos escolares e unidades da área rural) e 22 de dezembro (unidades da área urbana). São consideradas unidades escolares as escolas ou círculos escolares integrados, creches e os centros municipais de Educação Infantil.

De acordo com o secretário municipal de Educação, Edgard Larry, o decreto é pautado no que é estabelecido pela legislação e, de forma transparente, apresenta o regramento e assegura todas as condições para a uma campanha e uma eleição democráticas. “Desta forma, nós temos certeza de que estaremos realizando as eleições para os gestores escolares da rede municipal na forma legal, cumprindo todas as etapas, com a máxima transparência e segurança”.

Poderão votar diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, secretários escolares e professores efetivos na unidade escolar, além dos servidores efetivos, pai ou mãe do aluno regularmente matriculado e com frequência escolar, ou, na falta destes, o responsável legal pelo aluno, desde que documentalmente comprovado e cujo nome deverá constar na lista de votantes.

Também têm direito a voto, os alunos regularmente matriculados nas escolas, com frequência comprovada até o mês anterior ao da eleição, e que tenham, no mínimo, 14 anos completados até o dia anterior ao da eleição.

O mandato dos eleitos será de dois anos (2022/2023), com uma reeleição consecutiva e o decreto prevê que haverá nomeação do diretor e/ou vice-diretor pela ´prefeita se não houver nenhum servidor do magistério habilitado, na forma da lei; se não houver nenhum candidato para concorrer à eleição; se não houver quórum no pleito eleitoral; no caso de vacância da função de confiança; para as unidades escolares criadas após a eleição; quando, por qualquer razão, não tenha sido realizada a eleição na unidade escolar; por impedimento legal dos eleitos; em decorrência do afastamento do diretor e do vice-diretor ou outra razão excepcional.

O processo eleitoral será coordenado por uma comissão, nomeada por portaria do secretário de Educação. As inscrições das chapas deverão ocorrer no período vão até sexta-feira (26), na Secretaria Municipal de Educação, perante a Comissão Eleitoral, das 08h30 às 11h30 e das 14h às 17h.

De acordo o decreto da prefeita Sheila Lemos, os candidatos poderão fazer na campanha na escola e será assegurada plena liberdade de contato entre os candidatos e os eleitores, desde que não afronte o regular andamento das atividades escolares nem gere danos ao patrimônio público

A direção atual de cada unidade escolar não poderá criar obstáculos ao desenvolvimento da campanha, zelando, contudo, pela manutenção integral das atividades pedagógicas e regularidade das aulas.

Para conhecer a íntegra do decreto clique aqui.