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Medida Provisória beneficia entidades oncólogicas

Medida Provisória do governo federal beneficia entidades de pesquisa e tratamento oncológico

A presidente Dilma Rousseff lançou o novo pacote do governo federal que visa a desoneração fiscal e incentivos à indústria brasileira, além de possibilitar a doação da dedução do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas para entidades de pesquisa e tratamento oncológico e de pessoas com deficiência.

Publicada no Diário Oficial da União próximo ao Dia Mundial de Combate ao Câncer (8), a Medida Provisória (MP) nº 563 do governo institui, entre outros, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) que beneficia instituições filantrópicas dedicadas ao tratamento oncológico.

O superintendente da FAC, Antonio Luis Cesarino de Moraes Navarro exaltou a finalidade desse programa que é de captar e canalizar recursos para a prevenção e combate ao câncer. “É uma conquista importante para instituições que investem em pesquisa e novas tecnologias contra o câncer e desenvolvem ações de prevenção, diagnóstico e tratamento com diferencial do apoio biopsicossocial, pois são atos que permitem reduzir a incidência da mortalidade por essa doença.”

Doação

A dedução de doações ou patrocínio a entidades de tratamento oncológico poderá ser feita em 2013, quando empresas e pessoas físicas declararem o imposto de renda referente ao exercício de 2012. Os contribuintes poderão fazer a doação de quantias em dinheiro, transferência de imóveis, cessão de equipamentos, pagamento de despesas de conservação e reparo de móveis, imóveis e equipamentos, além de fornecimento de remédios, alimentos e material de uso hospitalar.