fbpx

Comissão da Verdade e Lei de Acesso fortalecem transparência

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) participou, nesta quarta-feira (16), da instalação e posse dos sete integrantes da Comissão da Verdade pela presidente Dilma Rousseff. O grupo terá dois anos para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a Ditadura Militar.

Para Pinheiro, a unidade e o espírito de grupo do colegiado elencado por Dilma tem toda a condição de realizar o trabalho de esclarecer as violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988.

“A escolha feita pela presidente Dilma Rousseff preenche os requisitos e legitima o grupo para mais esta etapa da história brasileira, sem qualquer espírito de revanche e, sim, com autoridade. O momento também coincide com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação”, afirmou o senador.

Lei de Acesso – A validação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) representa o marco temporal de uma mudança cultural no modelo de governança do País. Para Pinheiro, que foi relator da Lei no Senado, a nova orientação – em que a transparência das ações administrativas passa a ser obrigação de todos os órgãos públicos, acabando com a política do segredo sobre dados oficiais – garantirá mais eficiência ao serviço público, beneficiando principalmente a sociedade brasileira.

“O objeto central da lei de acesso à informação é ampliar as condições para que o serviço seja prestado sempre com eficiência para o cidadão. Ela é uma ferramenta que serve para coibir desvios de dinheiro público, melhorar a relação dos governantes com a sociedade e dar clareza a história do País”, observou o senador.

Pela nova regra, os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – que compõem a gestão pública nos três níveis de Governo – Federal, Estadual e Municipal – devem disponibilizar todas as informações gratuitamente ao cidadão, num prazo máximo de 30 dias. A solicitação poderá ser feita presencialmente ou pela internet, por meio do preenchimento de um formulário padrão oferecido pelo Serviço Informação do Cidadão (SIC) – espécie de setor que cada repartição pública deverá ter.

A exceção está nas informações sob a guarda do Estado que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas ou em documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto. Uma Comissão Revisora definirá se o segredo será de 5, 15 ou 25 anos, respectivamente. Para o caso de dados ultrassecretos é permitido prorrogar o sigilo por mais 25 anos.