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Infidelidade partidária aciona 282 políticos baianos

PMVC

PRE/BA já acionou 282 políticos por infidelidade partidária em 2011

Procuradoria quer perda de cargo eletivo dos políticos que pediram desfiliação do partido em que foram eleitos sem apresentar justa causa, visando trocar de legenda para as eleições de 2012.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) já soma um total de 282 ações de decretação de perda de cargo eletivo contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa. A lista de acionados cresce desde outubro, mês do prazo final para filiação aos partidos nos quais os olíticos pretendem concorrer às eleições de 2012. De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, a intenção das desfiliações sem justa causa é o troca-troca de partidos para as próximas eleições, o que infringe as normas eleitorais.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007 determina como critérios para desfiliação partidária por justa causa a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal. Além de não apresentaram justa causa para desfiliação, a maioria dos políticos acionados pediu a filiação a novos partidos logo após a desfiliação.

Entre os acionados por infidelidade partidária estão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todo o estado que obtiveram seus cargos públicos por meio de eleições.  Para o procurador Sidney Madruga, os eleitores escolhem não apenas os candidatos, mas os valores defendidos pelo partido, e a desfiliação sem justa causa, além de infringir a Resolução do TSE, fere o direito exercido nas eleições.

Vereador de Nova Redenção (BA) perde cargo por desfiliação sem justa causa

Acórdão do TRE/BA acolheu ação de decretação de perda de cargo proposta pela PRE/BA contra o vereador Ricardo Fernandes da Silva, por desfiliação do PSDB sem justa causa em outubro do ano passado.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia acaba de decretar a perda do cargo do vereador do município de Nova Redenção Ricardo Fernandes da Silva. A decisão colheu a ação de decretação de perda de cargo da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), além da manifestação que desconsiderou a alegação do vereador de que teria sofrido grave discriminação pessoal, por falta de provas e testemunhas. Silva pediu desfiliação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em três de outubro de 2011, ingressando nos quadros do Partido Comunista do Brasil (PC do B) um dia após o pedido.

O vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal, em função do PSDB não ter realizado a renovação do diretório e a constituição de comissão provisória em Nova Redenção, localizada a 385 km da capital baiana. Para Silva, o descaso do partido o impediria de candidatar-se no pleito de 2012. As alegações finais da PRE, no entanto, destaca a Lei. 9.504/97, que determina que os partidos políticos devem estar com seus órgãos de direção constituídos até a data da convenção, a ser realizada entre 10 e 30 de junho do ano eleitoral, no caso, 2012. Segundo o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, autor da manifestação, a não comprovação da grave discriminação alegada pelo vereador “permite concluir pela inexistência de qualquer justo motivo para a desfiliação partidária”.

Prazo – Segundo a Resolução TSE nº 22.610/07, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e a justificação de desfiliação partidária, o presidente da Câmara Municipal da cidade deverá empossar o suplente em dez dias, contados da decisão.

Joel Fernandes

Outro que anda às voltas com o problema, é o vereador conquistense, Joel Fernandes, depois da decisão do processo junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que entrou com pedido após o Juiz declarar a dupla filiação do parlamentar.

O recurso foi negado e Joel poderá ficar inelegível para as próximas eleições. Agora, o representante do legislativo tentará recorrer.

Ele participou ao vivo do programa Resenha Geral e falou sobre a sua situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após o Juiz declarar a dupla filiação do parlamentar.

“Estou tranquilo, feliz e confiante. Meu advogado já disse que estou apto para a candidatura. Sempre fui do PTN e nunca pertenci ao PDT. Por conta de um erro estou sendo prejudicado. Acredito que até o fim do mês a decisão final seja tomada”, explica Joel do Caminhão, como é popularmente chamado.

Confira aqui a lista completa dos 282 acionados.

Assessoria de Comunicação // Ministério Público Federal na Bahia // Tel.: (71) 3617-2299 // E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br