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População pode participar do Indulto de Natal 2012

Até o dia 2 de agosto, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça recebe sugestões para elaborar as regras do indulto natalino de 2012.

Todo ano a Presidência da República publica um decreto concedendo o perdão total de penas. Os critérios para definir o perfil dos presos a serem beneficiados começam a ser elaborados a partir dessas sugestões. Qualquer pessoa ou instituição pode enviar propostas. As colaborações podem ser encaminhadas para o e-mail cnpcp@mj.gov.br, para o fax (61) 2025- 9838 ou pelo correio para o endereço CNPCP, Ministério da Justiça, edifício Sede, 3º andar, sala 303, Esplanada dos Ministérios, CEP 70.064-900, Brasília – DF.

Após a avaliação das sugestões, o Conselho vai realizar uma audiência Pública no dia 14 de agosto, para avaliar as sugestões enviadas. A proposta para o indulto será avaliada pelo Ministro da Justiça antes de ser encaminhada à Presidência da República. Com base no último decreto, de 31 de dezembro de 2011, a previsão é de que centenas de presos de todo o país ganhem a liberdade ao longo desse ano.

Quando um sentenciado é beneficiado pelo indulto natalino, sua pena é declarada extinta. Já a saída temporária – prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) – é autorizada pelo juiz para os presos do regime semiaberto em casos específicos, inclusive por ocasião do Natal. Essa saída não pode ser superior a sete dias, podendo ser renovada por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados.

O Decreto 7.648/2011 da Presidência da República, que pode servir de base para os pedidos de perdão deste ano, pode ser acessado aqui. Fonte – Secretaria Executiva do CNPCP.