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TRE: Bahia tem mais de 1.500 inelegíveis

Disponibilizadas ontem no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), a lista de gestores inelegíveis segundo relações dos Tribunais de Conta da União (TCU), do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM) apresenta 1.592 nomes, parte deles postulantes a cargos no pleito de outubro.

A relação foi remetida a presidente do TRE-BA, desembargadora Sara Brito, no último dia 05 de julho, prazo máximo para registro de candidaturas e estabelecido pela Lei da Ficha Limpa para que órgãos fiscalizadores emitam as relações de gestores com contas reprovadas nos oito anos anteriores ao pleito. O TCM trouxe a maior lista, com 915 nomes – e alguns a menos, por terem obtido liminar judicial para impedir a publicação. Entre eles, pelo menos dois candidatos a reeleição, Isaac Carvalho (PCdoB), em Juazeiro, e Capitão Azevedo (DEM), em Itabuna.

Juazeiro, inclusive, traz uma situação pouco usual, com um dos postulantes a prefeito que solicitaram registro de candidatura, Joseph Bandeira (PT), figurando nas três listas e contas rejeitadas nas três instâncias de fiscalização. A candidatura do ex-prefeito, entretanto, não foi homologada pelo diretório estadual do PT, apesar da insistência do grupo dissidente em manter um núcleo petista contrário a reeleição do também inelegível – segundo o TCM – Isaac Carvalho.

Entre os nomes que chamam a atenção na lista do TCE é do ex-secretário estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, deputado estadual Carlos Brasileiro (PT), candidato a prefeito em Senhor do Bonfim. “O TCE é um órgão auxiliar, não é um órgão judiciário, não é uma corte”, comentou Jonas Paulo, presidente estadual do PT, quando questionado sobre a candidatura de Brasileiro. De acordo com o analista do TRE-BA, Joseph Rodrigues, a figuração do nome dos gestores nas listagens não significa, necessariamente, que as candidaturas não serão homologadas.

“Existem três hipóteses para a rejeição do registro de candidatura. Uma é no instante do registro, quando o Juiz Eleitoral tem conhecimento da condição de inexigibilidade e a impugnação é feita no instante. Outra é quando o cidadão comum registra uma notícia de inexigibilidade de um candidato.

E a última é por meio de uma ação de impugnação de registro de candidatura, conhecida como AIRC, quando partidos ou coligações registram na Justiça Eleitoral o pedido”, explicou Rodrigues à Tribuna. A solicitação de impugnação pode ser feita por partidos, coligações, candidatos ou pelo Ministério Público até cinco dias após a publicação do edital pelo Juiz da Comarca. O sistema DivulgaCand, que detalha informações sobre candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador de todo o Brasil, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda não possuía nenhuma candidatura homologada na Bahia até o fechamento dessa edição. Fonte: TRE/BA