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Calendário das eleições municipais de 2012

PMVC

MPF: Campanha “Voto Consciente” para as eleições 2012

A fim de subsidiar os profissionais da imprensa na cobertura das eleições 2012 e orientar melhor o cidadão, encaminhamos links com spots (áudios), Vts (vídeos) e material impresso da campanha educativa “Voto Consciente” do Ministério Público Eleitoral (MPE) para as eleições deste ano, com foco na compra de votos e suas consequências. A campanha tem como público-alvo o eleitor em geral, homens e mulheres acima de 16 anos, do ambiente urbano e rural. O objetivo é orientar o eleitor a votar com consciência; fazer uma escolha bem pensada, refletida e ciente da liberdade de opinião a que tem direito.

As peças são compostas por dois VTs da campanha – com 30 segundos cada um – para divulgação por sites e emissoras de TV; quatro spots da campanha, com 30 segundos cada um para veiculação em rádios e sites; além de material impresso (Cartilha Por Dentro das Eleições – em defesa da cidadania e folders).

As peças podem ser baixadas diretamente do site da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) – www.pre.prba.mpf.gov.br – ou dos seguintes links:

Vídeos para baixar

Os vídeos também estão disponíveis no canal do MPF no Youtube:

http://www.youtube.com/user/tvmpf/videos?query=Campanha+pelo+voto+consciente


Áudios para baixar

Impressos

No site da PRE também é possível denunciar a compra e venda de votos.

Solicitamos o apoio desta empresa de comunicação para veiculação da referida campanha, o que muito contribuirá para o esclarecimento da população e, sobretudo, do eleitorado baiano.

Agradecemos desde já ao tempo em que nos colocamos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.

AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 8.8.2012

(60 dias antes)

  1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
  2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997.
  3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 1º e § 3º).
  4. Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
  5. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
  6. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
  7. Último dia para o juízo eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120,  § 3º).
  8. Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.
  9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).

AGOSTO – SÁBADO, 11.8.2012

 

  1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).

AGOSTO – DOMINGO, 12.8.2012

 

  1. Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50).

AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA, 13.8.2012

 

  1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
  2. Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).

AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 15.8.2012

 

  1. Último dia para o juízo eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).

AGOSTO – SÁBADO, 18.8.2012

(50 dias antes)

  1. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
  2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).

AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 21.8.2012

(47 dias antes)

  1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).

AGOSTO – QUINTA-FEIRA, 23.8.2012

(45 dias antes)

  1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/1997, art. 16).
  2. Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).

AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 28.8.2012

(40 dias antes)

  1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).