Calendário das eleições municipais de 2012
MPF: Campanha “Voto Consciente” para as eleições 2012
A fim de subsidiar os profissionais da imprensa na cobertura das eleições 2012 e orientar melhor o cidadão, encaminhamos links com spots (áudios), Vts (vídeos) e material impresso da campanha educativa “Voto Consciente” do Ministério Público Eleitoral (MPE) para as eleições deste ano, com foco na compra de votos e suas consequências. A campanha tem como público-alvo o eleitor em geral, homens e mulheres acima de 16 anos, do ambiente urbano e rural. O objetivo é orientar o eleitor a votar com consciência; fazer uma escolha bem pensada, refletida e ciente da liberdade de opinião a que tem direito.
As peças são compostas por dois VTs da campanha – com 30 segundos cada um – para divulgação por sites e emissoras de TV; quatro spots da campanha, com 30 segundos cada um para veiculação em rádios e sites; além de material impresso (Cartilha Por Dentro das Eleições – em defesa da cidadania e folders).
As peças podem ser baixadas diretamente do site da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) – www.pre.prba.mpf.gov.br – ou dos seguintes links:
Vídeos para baixar
Os vídeos também estão disponíveis no canal do MPF no Youtube:
http://www.youtube.com/user/tvmpf/videos?query=Campanha+pelo+voto+consciente
Áudios para baixar
Impressos
- Cartilha – Por dentro das Eleições
- Folder – Seu voto tem consequência
- Folder – Defesa da democracia
- Outras publicações
No site da PRE também é possível denunciar a compra e venda de votos.
Solicitamos o apoio desta empresa de comunicação para veiculação da referida campanha, o que muito contribuirá para o esclarecimento da população e, sobretudo, do eleitorado baiano.
Agradecemos desde já ao tempo em que nos colocamos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.
AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 8.8.2012
(60 dias antes)
- Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
- Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei nº 9.504/1997.
- Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, art. 13, § 1º e § 3º).
- Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
- Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
- Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
- Último dia para o juízo eleitoral mandar publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
- Último dia para as empresas interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.
- Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art.53, § 4º).
AGOSTO – SÁBADO, 11.8.2012
- Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias contados da publicação (Código Eleitoral, art. 135, § 7º).
AGOSTO – DOMINGO, 12.8.2012
- Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50).
AGOSTO – SEGUNDA-FEIRA, 13.8.2012
- Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
- Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
AGOSTO – QUARTA-FEIRA, 15.8.2012
- Último dia para o juízo eleitoral decidir sobre as recusas e reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
AGOSTO – SÁBADO, 18.8.2012
(50 dias antes)
- Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros da mesa receptora, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação da decisão (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
- Último dia para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º).
AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 21.8.2012
(47 dias antes)
- Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 63, § 1º).
AGOSTO – QUINTA-FEIRA, 23.8.2012
(45 dias antes)
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais tornarem disponíveis ao Tribunal Superior Eleitoral as informações sobre os candidatos às eleições majoritárias e proporcionais registrados, das quais constarão, obrigatoriamente, a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem, para fins de centralização e divulgação de dados (Lei nº 9.504/1997, art. 16).
- Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º).
AGOSTO – TERÇA-FEIRA, 28.8.2012
(40 dias antes)
- Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 15).