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Decisão judicial obriga SESAB nomear concursados de 2008



Até o próximo dia 7, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) terá que convocar 184 candidatos aprovados no concurso público realizado em 2008 e substituir funcionários temporários contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), atendendo decisão liminar da Justiça que acatou pedido expresso na ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. A decisão judicial vai beneficiar médicos, assistentes sociais, farmacêuticos, psicólogos, técnicos de enfermagem, terapeuta ocupacional, nutricionista, médico veterinário e outros profissionais, segundo as promotoras de Justiça Patrícia Kathy Azevedo Medrado e Rita Tourinho, que assinaram a ação e comemoraram a vitória.

Atuando no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), as promotoras de Justiça apuraram, após receber inúmeras representações, dando conta que após ser anunciado o concurso oferecendo 854 vagas, e os candidatos serem aprovados, não aconteceram as nomeações para seus respectivos cargos e a Secretaria seguiu contratando servidores pelo Reda ou via empresas terceirizadas para os cargos que deveriam ser ocupados pelos concursados. Segundo elas, “a medida fere irreparavelmente os direitos dos candidatos aprovados no certame e que ainda não foram nomeados para os seus respectivos cargos,” e por isso requereram liminarmente a correção da distorção, sendo atendidas parcialmente pelo juiz Ricardo Dávila.

Ficou determinado então que o Estado deverá nomear por ordem de classificação final cinco aprovados para o cargo de assistente social – classe I, 19 farmacêuticos – classe I, nove fisioterapeutas, dois fonoaudiólogos, 118 médicos, dois médicos veterinários, três nutricionistas, três odontólogos, um psicólogo, 20 técnicos em enfermagem – classe I e dois técnicos em radiologia – classe I. Na decisão, o juiz explica que requereu da Sesab informações acerca do quantitativo de empregados terceirizados que prestam serviço público de saúde no Estado, determinação que não foi cumprida e por isso determinou a suspensão das atividades desses empregados terceirizados em todas as infraestruturas de saúde do Estado da Bahia caso, em 48 horas contados da data publicação da decisão no Diário Eletrônico do Poder Judiciário, a Secretaria de Saúde não atenda a determinação.