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Ferramentas digitais usadas nas eleições tem regras específicas

Os candidatos que optaram por fazer uso das ferramentas sociais nas eleições municipais, em qualquer lugar do Brasil, têm de seguir algumas regras estabelecidas pelo  Tribunal Superior Eleitoral. Em Salvador e cidades do interior, a regulamentação das redes sociais está sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

O TRE disponibiliza em seu site (www.tre-ba.jus.br) uma cartilha da propaganda eleitoral contendo as regras que normatizam o funcionamento do setor.

De acordo com o documento, os conteúdos das redes sociais podem ser gerados ou editados por candidatos, partidos ou coligações, ou de iniciativa de qualquer pessoa. Mas, adverte, são proibidas as propagandas pagas, o anonimato ou veiculação de conteúdos relacionados a sítios de pessoas jurídicas ou órgãos públicos.

Segundo o técnico, o candidato que cometer irregularidade receberá uma notificação,  o mesmo ocorrendo com o provedor responsável por hospedar o perfil. O infrator  tem até 48 horas para desativar a conta. Caso descumpra essa ordem, estará sujeito a multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

As redes sociais estão presentes na corrida eleitoral do Brasil desde as últimas eleições, em 2010.