fbpx

Ministério Público Federal denuncia Ex-Prefeita de Encruzilhada

MPF denuncia ex-prefeita de Encruzilhada/BA e quatro pessoas por desvio de verbas de saúde

Foram quase oito milhões de reais desviados, durante a gestão de Ivani Andrade, resultantes de irregularidades em licitação e execução de contratos na área de Saúde do município baiano.

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista denunciou, no dia 10 de janeiro, a ex-prefeita de Encruzilhada, Ivani Andrade F. Santos, seu genro e secretário municipal de Saúde, Anderson Rocha, o chefe do departamento de patrimônio da prefeitura, Rafael de Jesus Oliveira, o médico André de Souza Pires e o empresário Geraldo Lopes da Silva Júnior, pelo desvio de cerca de 7,1 milhões de reais em verbas federais destinadas à saúde. O MPF ainda ofereceu outra denúncia contra a ex-gestora e o médico, pelo desvio de mais de 800 mil reais de recursos federais, também destinados à saúde. Foram quase oito milhões desviados em favor da empresa Vitoria Medical e da MPL Serviços Médicos, das quais André Pires é sócio.

Entre os diversos crimes e ilícitos apurados estão: simulação de processos licitatórios; dispensa irregular de licitação; pagamento de notas fiscais por serviços não prestados e por períodos sem cobertura de contrato; prorrogação irregular de contrato; pagamento acima de valores contratados; emissão de notas fiscais falsas; irregularidade trabalhistas e fiscais; atraso no pagamento dos salários dos médico; apresentação de documentação falsa ao MPF e à Controladoria Geral da União e a falsificação de documentos para forjar licitação.

Segundo as denúncias de autoria do procurador da República André Sampaio Viana, as empresas foram contratadas irregularmente pela prefeitura de Encruzilhada para prestarem serviços de saúde. Na época, o proprietário, André Pires, era o Diretor do Hospital de Encruzilhada, portanto, impedido de participar das licitações e de celebrar contratos com o município. De acordo com a Lei nº 8.666/93, é proibida a contratação e a participação, em processo licitatório, de empresas cujos sócios, diretores, administradores, empregados ou controladores sejam servidores ou dirigentes dos órgãos contratantes.

Para o procurador, o médico “participou ativamente do esquema de desvio de recursos públicos, constituindo a empresa de fachada para vencer ilicitamente as licitações na área de saúde em Encruzilhada”. A Vitória Medical recebeu do município uma quantia de aproximadamente 7,1 milhões de reais nos anos de 2009 a 2012. Os pagamentos eram realizados pela prefeita ou pelo secretário de saúde, sem a comprovação dos serviços prestados pela empresa, e os recibos eram assinados pelo médico ou por seu sócio. A Vitória Medical ainda apresentou notas fiscais referentes a períodos inexistentes de prestação de serviços, a exemplo de cobranças referentes a 30 dias em mês com 28 dias ou referentes a 31 dias, em meses de 30. Isso evidencia o enriquecimento ilícito da empresa, com a aprovação da administração.

Pedidos – Na denúncia pelo desvio de aproximadamente 7,1 milhões, o MPF requer a condenação, pela Lei nº 8.666/93, art. 89, de André Pires e Geraldo Lopes pela participação em processo irregular de licitação, de Ivani Andrade pela realização e homologação de licitações fraudulentas e de Rafael Oliveira e Anderson Rocha pela realização de licitações ilícitas. Requer ainda a condenação, por desvio de verbas públicas de Ivani Andrade (Decreto-lei nº 201/67, art. 1º, I) e de Anderson Rocha (Código Penal, art. 312) e de Rafael Oliveira e Geraldo Lopes pelo uso e confecção de documentos falsos, em benefício da empresa Vitória Medical (Código Penal art. 304, combinado com o art. 297 e 299). Ainda para André Pires e Geraldo Lopes, requer condenação por beneficiarem-se de recursos desviados em favor da Vitória Medical (Decreto-lei nº 201/67, art. 1º, I e Código Penal, art. 312). O MPF também pediu que Geraldo Lopes seja condenado pela apresentação de documentos falsos, com o objetivo de forjar a licitação, em benefício da sua empresa (Código Penal art. 304, combinado com o art. 297 e 299).

Na denúncia pelo desvio de mais de 800 mil reais, o MPF requereu a condenação de Ivani Andrade e André Pires pelos mesmos crimes por eles cometidos e descritos na denúncia anterior, observado o artigo 69 do Código Penal (prática de dois ou mais crimes, idênticos ou não).

Ação de improbidade – Em dezembro do ano passado, o MPF, por meio do procurador da República André Viana, acionou os denunciados e as duas empresas por diversas irregularidades, entre elas, dispensa irregular e montagem de licitação, além de irregularidades trabalhistas, previdenciárias e fiscal, por meio da ação de improbidade administrativa ajuizada sob o número 0006786-48.2012.4.01.3307.

Números para consulta processual: 130-41.2013.4.01.3307 e 131-26.2013.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista