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Duda Mendonça continua com bens bloqueados

PMVC

O ministro Joaquim Barbosa manteve o bloqueio dos bens do publicitário baiano Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes Silveira. Alegando que foram inocentados no processo do mensalão os dois pediram a liberação do patrimônio. Ambos os publicitários foram acusados de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A defesa se embasou no artigo 386 do Código Penal que prevê que caso o réu seja absolvido o juiz deverá suspender as medidas cautelares e provisoriamente aplicadas. Entretanto, Barbosa ressaltou que outros dispositivos do Código também regem a matéria.
De acordo com o artigo 118, “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”. Segundo o ministro, não existe incompatibilidade entre os artigos. “Com efeito, a absolvição importa a revogação das medidas cautelares desde que as coisas objeto de constrição não mais interessem ao processo”, observou. “Caso contrário, é necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença ou acórdão”. A equipe de Duda participou a campanha presidencial do presidente Lula em 2002. O julgamento da Ação Penal 470 acabou em dezembro, mas os ministros ainda estão revisando os votos para divulgarem o resultado.